Abstract
Neste artigo, passo em revista os antecedentes históricos do que se tem normalmente chamado de Princípio do Dano, de John Stuart Mill, assim como algumas das formas pelas quais o princípio tem sido discutido por filósofos analíticos recentes. Subsequentemente, no núcleo substantivo do artigo, passo a enfocar inteiramente aquilo a que Mill se refere como a “coerção moral da opinião pública”. Neste sentido, abordo questões que reputo insuficientemente exploradas na literatura, a saber, algumas dificuldades que se colocam para o tratamento fornecido por Mill no contexto das nossas noções comuns de polidez e evitação social. Embora o problema da evitação tenha sido abordado por Dan Threet e John Dilulio, entre outros, creio que a minha abordagem dos problemas criados pela posição de Mill sobre a polidez é inteiramente original. Considerando o que se disse, proponho acrescentar duas cláusulas suplementares ao Princípio do Dano. Concluo com a apresentação de uma formulação moderna do referido princípio.