Abstract
São várias as críticas que Leo Strauss e os seus discípulos dirigem contra São Tomás, sujo ensinamento jusnaturalista abertamente desconsideram. Acusam-no de conceber o direito natural em termos maximanente universalistas, com o resultado de que todos os códigos de leis que se pretendam justos terão de convergir no seu desenho fundamental, o que nitidamente incomoda os straussianos. Partindo dessa crítica, o presente texto analisa qual a relação estabelecida na Suma teológica entre o direito natural e o ius gentium, esse corpo básico de institutos jurídicos tido precisamente por comum aos vários povos.