A teoria jurítica de Jürgen habermasentre funcionalismo E normativismo

Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 46 (1):19-28 (2001)
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Abstract

A teoria habermasiana do direito reivindica uma terceira via entre a normatividade das teorias “abstratas” da justiça e o funcionalismo de teorias como a de Luhmann. Na verdade, a posição de Habermas é normativa num sentido forte e, apesar do funcionalismo de sua reivindicação, enfoca apenas o direito positivo moderno, na medida em que não distingue claramente entre direito e moralidade. Outrossim, termina por incorrer nesta aporia, culminando numa espécie de legalização da moralidade.

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Alessandro Pinzani
Federal University of Santa Catarina

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