Abstract
Este artigo analisa a evolução normativa e a urgência da temática da dependência química no Brasil, à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) e da Lei que instituiu a Política Antimanicomial (Lei nº. 10.216/2001). Aborda os desafios da judicialização, a desigualdade no acesso ao tratamento entre o sistema público e privado, a persistência do estigma social e a necessidade de aprimoramento da legislação. A pesquisa defende a necessidade de uma abordagem baseada em direitos humanos, saúde pública e evidências científicas, que priorize a prevenção, o tratamento humanizado e a reinserção social dos usuários de drogas. A discussão terá como pano de fundo o viés discursivo da teoria consolidada por Jürgen Habermas do agir comunicativo. Ademais, aborda a importância de fortalecer o sistema público de saúde, investir em campanhas de conscientização e promover a participação da sociedade civil na construção de políticas públicas mais eficazes e inclusivas.