Abstract
O presente trabalho foi desenvolvido com o objetivo de reunir as visões críticas do Direito trazidas pelos estudos feministas e refletir sobre as contribuições desses estudos para o pensamento jurídico contemporâneo. Para atingir esse propósito, foi adotada, como referencial teórico, a classificação das correntes teóricas feministas do Direito proposta por Lacey (2004). O trabalho se insere em um esforço ainda minoritário no Brasil, e relativamente recente no estudo da Filosofia do Direito, de inclusão das teorias feministas nos debates filosófico-jurídicos e de investigação do Direito a partir da compreensão da justificativa e do modo como as mulheres ocupam uma posição desfavorecida na sociedade. Conclui-se que o desenvolvimento da crítica ao Direito e a consequente ampliação da concretização dos propósitos jurídicos de liberdade e de igualdade dependem do aprofundamento da análise das questões de gênero no Direito, contribuições que podem ser obtidas das teorias feministas estudadas.