Abstract
O artigo discorre sobre a relação entre o direito contratual e os princípios da teoria da justiça de Rawls, com especial atenção para o princípio da diferença. Parte-se da premissa de que as atitudes dos cidadãos se sujeitam à influência das instituições. Todo o restante sendo igual, portanto, o princípio da diferença requer instituições que fomentem um etos social o mais igualitário possível. Conclui-se daí que o papel do direito contratual em uma sociedade ideal rawlsiana pode não ser o de promover a eficiência, mas colaborar para um etos social menos propenso à desigualdade. Afirma-se que o direito contratual pode cumprir esse desiderato de duas maneiras: descritivamente, ao abrir mão da presunção de que os contratantes atuam unicamente para maximizar a própria utilidade, e valorativamente, ao enaltecer comportamentos moderadamente altruístas.