Results for 'Não-soberania'

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  1.  38
    A soberania popular:enigma não-resolvido da democracia.Günther Maluschke - 2000 - Philósophos - Revista de Filosofia 5 (1):61-80.
    Este artigo aborda os problemas teóricos da concepção da soberania popular que consistem no fato de que a idéia de todo o povo reunido enquanto sujeito da soberania é uma ficção.As ambivalências lógicas do conceito de soberania do povo serão analisadas através de uma reconstrução crítica das respectivas teorias de Bodin e Rousseau assim como da teoria de democracia de Ingeborg Maus,que,por sua vez,apresenta uma nova interpretação da teoria Kantiana de democracia.Em contraposição às teorias ilusórias e utópicas (...)
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  2.  3
    Montesquieu e o Poder Não-Soberano Em Hannah Arendt.Paulo Eduardo Bodziak Junior - 2011 - Kínesis - Revista de Estudos Dos Pós-Graduandos Em Filosofia 3 (5):167-182.
    As relações entre Arendt e Montesquieu são fundamentais para compreender adequadamente a noção de poder na pensadora alemã. Considerado por Arendt o último autor da tradição a refletir sobre formas de governo, Montesquieu foi também capaz de realizar uma revisão na tradição do pensamento político ocidental ao introduzir o conceito de “princípio de governo” em sua análise do espírito das leis que regem as formas de governo. Arendt viu o autor francês vinculado à tradição política romana, o que a possibilitaria (...)
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  3.  20
    A soberania da reta razão.João Batista Valverde - 2002 - Philósophos - Revista de Filosofia 7 (1).
    Este artigo tenta mostrar que as paixões naturais não dão conta, por si sós, da passagem da natureza ao Estado, por mais que o medo seja importante no começo da sociedade. A soberania da reta-razão em Hobbes parece ser necessária à criação do Estado civil. A razão natural, mediante as leis de natureza, apenas proíbe a um homem destruir sua vida ou privar-se dos meios necessários para preservá-la. Só uma razão geométrica, reta, que calcula segundo regras razoáveis, pode operar (...)
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  4.  19
    Soberania nacional, direitos humanos e o paradoxo democrático.Moara Ferreira Lacerda, Ricardo Corrêa de Araujo & Marcos Aurélio Pensabem Ribeiro Filho - 2023 - Controvérsia 19 (3):107-123.
    O artigo pretende analisar e sugerir uma saída para o paradoxo democrático, o dilema moral constitutivo entre a soberania nacional do Estado democrático liberal e o reconhecimento dos direitos humanos dos estrangeiros, apontado por Donatella Di Cesare. Para isso, serão reconstruídos o referido paradoxo, a partir das críticas da autora a Michael Walzer e David Miller, e a solução apontada por ela, que envolve a superação da ordem estadocêntrica e a criação de uma comunidade política que não seja centrada (...)
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  5.  15
    A soberania será algum dia descontruída?Catherine Malabou - 2024 - Perspectivas 9 (1):13-27.
    Em uma entrevista de 1977, Michel Foucault argumenta que é necessário criar uma filosofia política desvinculada do conceito de soberania, já que “cortar a cabeça do rei” é impossível na teoria política. Democracias ocidentais ainda estão conectadas a esse modelo político e jurídico. Não há soberania sem um soberano. Surge, assim, a necessidade de desconstruir a soberania na filosofia contemporânea. Catherine Malabou afirma que filósofos como Foucault, Derrida e Agamben fracassaram nesse objetivo, pois ao tentar definir o (...)
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  6.  4
    " Uma nação... Indivisível": Jacques Derrida ea soberania que não ousa dizer seu nome.Michael Naas - 2006 - In Alcides Cardoso dos Santos, Fabio Durão, Maria das Graças G. Villa da Silva & Michael Naas (eds.), Desconstruções e contextos nacionais. Rio de Janeiro, RJ: 7 Letras. pp. 13.
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  7. Direitos Humanos e soberania popular.Clélia Aparecida Martins - 2006 - Cadernos de Ética E Filosofia Política 9:53-69.
    Resumo: O texto é uma análise sobre a corrente crítica à relação entre direitos humanos e soberania popular no século XX, uma interpretação segundo a qual direitos humanos significam cada vez mais intervenção estatal e, em concomitância, seguem uma proceduralização da democracia. Ao contrário dessa posição, constatamos que direitos humanos, no momento atual, são impensáveis sem planejamento estatal, sem experts e funcionários estatais para efeito de sua implementação. Isso, se compromete a idéia clássica de soberania popular que supõe (...)
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  8.  20
    Soberania e constituição no liberalismo português de oitocentos.Rui De Albuquerque - 2022 - Human Review. International Humanities Review / Revista Internacional de Humanidades 11 (2):1-12.
    O liberalismo português iniciou o seu longo período de implantação com a Revolução de 24 de Agosto de 1820 e com a aprovação, dois anos depois, da Constituição de 1822, a primeira lei fundamental do país, que deu começo à construção do seu Estado de Direito. Nos dezoito anos seguintes, Portugal aprovaria mais duas constituições (1826 e 1838), correspondendo, cada uma delas, a um paradigma do constitucionalismo liberal de oitocentos. Por essa razão o estudo deste período torna-se particularmente relevante para (...)
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  9.  17
    A doutrina do legislador humano E a soberania popular de marsílio de pádua.José Luiz Ames - 2002 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 47 (3):395-406.
    Marsilio de Pádua foi um pensador da Baixa Idade Média, autor de uma obra de Filosofia Politica que antecipou as grandes linhas da reflexão política moderna. No cerne destas discussões está a idéia de que o poder originário está no conjunto do povo, o legislador humano, e não num indivíduo ou grupo de indivíduos, prenunciando a tese tipicamente moderna da soberania popular.
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  10.  21
    Querer não querer.Marcos Nalli - 2022 - Revista de Filosofia Aurora 34 (61).
    Pretendo discorrer sobre a análise que Foucault fez da obediência no contexto da experiência da carne, tratado por ele no último volume então publicado de sua História da sexualidade, As confissões da carne, e buscar considerar se tal análise pode ser viável a fornecer elementos críticos para pensar a governamentalidade biopolítica neoliberal. Para tanto, considero inicialmente a relação entre soberania e liberdade de modo a mostrar que a estrutura da liberdade é sustentada desde a noção de soberania, quer (...)
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  11. Do comissariado de Deus à vontade do princeps': lei, autoridade e soberania no pensamento político medieval tardio.Raquel Kritsch - 2008 - Dois Pontos 5 (2).
    Os problemas da lei e da autoridade marcaram fortemente o pensamento políticomedieval ocidental, e em especial o desenvolvimento da noção de soberania, ponto deconvergência dos grandes conflitos de jurisdição no período. O debate acerca dadistribuição das jurisdições constituiu um dos momentos importantes para a construção damoderna idéia de soberania. Na medida em que se tomava a lei como dada, o sentido daautoridade tinha necessariamente de ser vinculado à idéia de comissão: a autoridade eraum atributo daquele que podia fazer (...)
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  12.  13
    Da fundação mítica ao exercício da soberania popular: Como unir vontade e entendimento?Renato Moscateli - 2017 - Philósophos - Revista de Filosofia 22 (1):163-192.
    Os “mitos fundadores” políticos são um tema recorrente em diversos pensadores, desde Platão até Rousseau, passando por Maquiavel e Hobbes. No Contrato Social, o autor trata disto no capítulo sobre o Legislador, mostrando que quando Moisés, Numa ou Maomé concederam leis a seus povos, eles não os convocaram para deliberar racionalmente sobre a adequação de suas propostas ao bem público, pois era impossível para essas nações incipientes fazer reflexões dessa espécie, já que elas careciam do entendimento e do espírito social (...)
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  13.  48
    A relação entre a razão e as paixões na Antropologia Hobbesiana.Maria Isabel Papaterra Limongi - 1994 - Discurso 24:147-158.
    Este texto pretende indicar que a teoria da soberania hobbesiana não tem por função resolver, a favor da razão, um conflito entre ela e as paixões anti-sociais, mas um desnível entre o cálculo prudencial e racional, entre os planos dos fatos e de sua expressão verbal, ou entre dois modos de o pensamento se colocar a serviço das paixões.
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  14.  31
    O teo-politico na dominação colonial (Theo-politics of colonial domination) - DOI: 10.5752/P.2175-5841.2009v7n15p32.Eduardo Gusmão de Quadros - 2009 - Horizonte 7 (15):32-52.
    Este artigo pretende fundamentar o conceito teo-político na análise do regime colonial estabelecido na conquista da América. Estudando a construção do Padroado na península Ibérica, buscamos identificar como a crença, o poder, a doutrina eclesiástica e o direito civil estão articulados, tanto na Europa quanto no Novo Mundo. Com esse roteiro básico, chegamos ao estudo do Regalismo desenvolvido pelos pensadores ligados ao Estado. Demonstramos ainda que as idéias dos teólogos que pensaram a relação igreja e Estado no século XVIII não (...)
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  15.  26
    Desconstruir a corrupção: O papel do legislador, príncipe E soberano. A análise do Caso no pensamento de Jean-Jacques Rousseau.Adriano Eurípedes Medeiros Martins - 2017 - Kriterion: Journal of Philosophy 58 (136):7-22.
    RESUMO Não há Estado sem os indivíduos. Para Rousseau a construção do Estado requer a participação direta dos cidadãos. A participação ativa dos cidadãos resultará na expressão da vontade geral. É a vontade geral que, via pacto social, dará vida e união ao Estado. O Estado é um projeto de corpo político. A participação ativa dos cidadãos com vistas a impedir a corrupção e a dissolução da sociedade remete à concepção da soberania popular. Nessa modalidade de soberania, os (...)
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  16.  26
    Historicism and Radicalism on Liberal «Vintismo». Horta Municipality’s case.Maria Fernanda Enes - 2006 - Cultura:213-230.
    Na tentativa de tornar compreensível o processo vintista nas suas componentes ideológicas ao nível das estruturas orgânicas da Nação, analisamos um caso – o do município do Horta. Utilizando as categorias do liberalismo historicista, de matriz inglesa, e as do radicalismo libe­ral, de coloração racionalista à francesa, procuramos demonstrar como o liberalismo vintista se estabelece entre o balanceamento dos dois modelos. A teoria do municipalismo, levada a cabo por Alexandre Herculano, mais não faz do que elevar ao nível da conceptualização (...)
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  17.  12
    O mundo-fronteira.Paulo Eduardo Arantes - 2022 - Princípios 29 (60):10-32.
    Paulo Arantes explora a imagem original de fronteira que nasce com a modernidade e reflete sobre seus desdobramentos na atualidade geopolítica. O ponto de partida é a tese do sociólogo polonês Zygmunt Bauman de que os atentados de 11 de setembro de 2001 teriam marcado o fim simbólico da “era do espaço” e inaugurado uma era de vulnerabilidade permanente que ele denomina “terra de fronteira global”. Arantes recupera a teoria schmittiana de “nomos da terra” para explicar a transformação em curso. (...)
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  18.  1
    A Teoria da Resistência e o Direito de Fuga Do Prisioneiro.Luis Felipe Sahd - 2024 - Revista Dialectus 34 (34):65-75.
    Este artigo discute a proibição da resistência e a busca por alternativas de Samuel Pufendorf. Em sua teoria bastante incomum do Estado, Thomas Hobbes nega as obrigações contratuais entre o cidadão individual e o soberano por princípio e tenta mostrar que o cidadão nunca pode sofrer injustiça nas mãos do governante. Apesar de suas simpatias por uma teoria restritiva da resistência, Pufendorf discorda. Em seu De jure naturae et gentium, ele enumera inúmeras instâncias de injustiça que podem ser cometidas pelas (...)
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  19.  20
    Política-Econômica Alvissarista.Thiago de Paiva Campos - forthcoming - Philbrasil.
    Teodemocracia é a forma de governo apresentada pelo Alvissarismo no segundo selo do quarto tomo de Alvíssara, onde a soberania legislativa deriva do povo e é exercida por ele, através da criação, veto e sanção das leis que regem a sociedade realizadas por via de plebiscitos, telefonia e pela internet. A teodemocracia não se confunde com a teocracia, na medida em que na teocracia o Estado é regido pela religião ou por um sectário religioso, enquanto que na teodemocracia o (...)
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  20.  1
    Hegemonia i governança en el capitalisme financeritzat.Fábio José Alves Garrido - 2024 - Astrolabio 1 (29):1-15.
    O artigo caracteriza a atual etapa do capitalismo a partir da centralidade dos mecanismos especulativos baseados no capital fictício e seus desdobramentos na totalidade da reprodução da vida. Identifica uma relação simbiótica entre reprodução do capital e administração pública como forma de recomposição do poder burguês nos últimos 40 anos. Para isso apresenta uma leitura da atual forma de relação entre Estado e Sociedade Civil e a conformação de novos blocos de poder hegemônicos. Nesta relação demonstra a existência de mecanismos (...)
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  21.  24
    The depiction of Queen and Saint Elizabeth: politics and devotion.António Filipe Pimentel - 2010 - Cultura:83-103.
    A representação em gravura de D. Isabel de Aragão não pode dissociar-se do processo político- -devocional que rodeia primeiro a memória e depois a formalização do culto da insigne soberana e do papel outorgado à gravura na comunicação de ideias e formas numa sociedade onde a sua circulação é necessariamente limitada. Com efeito, se os ritmos do processo canónico e da própria divulgação do culto seguem de perto os avatares do poder real – num processo reconhecível, de múltiplas formas, entre (...)
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  22.  19
    Globalização econômica, desmonte do estado social e déficit político transnacional: uma análise crítica a partir de Jürgen Habermas.Jorge Adriano Lubenow - 2020 - Trans/Form/Ação 43 (2):99-126.
    Resumo O artigo trata da análise crítica de Jürgen Habermas a respeito das consequências do modelo neoliberal de integração global via mercado, em especial o desequilíbrio entre política e mercado, o fim do compromisso com o Estado social e o déficit democrático no nível transnacional. Para o filósofo alemão, a concepção neoliberal de sociedade desestatizada do capitalismo global atinge o nexo entre Estado nacional, democracia e justiça social, marginalizando o Estado e a política, em favor da privatização dos serviços públicos (...)
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  23. A Revolução Francesa segundo Kant.Aylton Barbieri Durão & Javier García Medina - 2017 - Conjectura: Filosofia E Educação 22 (1):161-179.
    Existe uma aparente contradição entre a negação kantiana do direito de resistência expressa na filosofia do direito e a sua apologia à Revolução Francesa abordada na história filosófica. No entanto, esta contradição se dissolve tão logo se compreende que Kant considerou que a Revolução Francesa não constitui precisamente uma revolução, uma vez que isto implicaria que o povo retornasse ao estado de natureza com relação ao soberano deposto, mas uma reforma constitucional empreendida involuntariamente pelo próprio rei Luis XVI que transferiu (...)
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  24.  25
    A Interdependência Dos Direitos Fundamentais, Democracia e Paz: Uma Reflexão Contempor'nea.Fernando Navarro Vince & Zulmar Antonio Fachin - 2017 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 3 (1):101.
    O artigo tem como objetivo analisar a recíproca dependência dos direitos fundamentais, democracia e da paz, como três momentos integrantes do mesmo movimento histórico. Sem a devida proteção das liberdades fundamentais não se perfaz um governo democrático, pois, aludido regime sustenta-se na soberania popular, na separação de poderes e respeito pleno aos direitos humanos. Por outro lado, nota-se a paz como elemento intrínseco da ordem republicana, posto que fundada segundo os princípios cardeais da liberdade, igualdade e solidariedade. Destarte, necessária (...)
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  25.  22
    A secularização E a religião como essenciais ao homem.Genildo Ferreira da Silva - 2018 - Philósophos - Revista de Filosofia 23 (1):75-103.
    Discutir o tema secularização significa obrigatoriamente tratar do comportamento humano em seu relacionamento social. Nos últimos três séculos, tal acepção remete ao ideal da modernidade de conceber uma sociedade com o direito de organizar a vida civil tendo como recurso apenas a razão livre da tutela da autoridade religiosa. Rousseau, tendo apresentado no Contrato social elementos como a defesa da Soberania e da Vontade Geral, não deixa de causar estranheza que no fim da obra apresente uma proposta de Religião (...)
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  26.  12
    O desencanto das utopias: rupturas entre política e poder.Aloirmar José da Silva - 2020 - Educação E Filosofia 33 (69):1703-1717.
    O texto consiste em uma resenha da obra Retrotopia, de Zygmunt Bauman, publicada pela Editora Zahar em 2017. A obra percorre os labirintos da história da utopia e chega a retrotopia, cujo surgimento se dá devido ao divórcio, cada vez mais acentuado, entre poder e política, e o desencanto com ideias, ideais e promessas de futuro. [...]. O autor Zygmunt Bauman, sociólogo e filósofo polonês, tornou-se um dos mais importantes analistas de temas hodiernos, dedicando sua vida ao estudo da condição (...)
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  27.  19
    Direitos Humanos e Justiça Internacional em Dworkin: uma Comunidade de Estranhos?Aline Oliveira de Santana - 2015 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 1 (1).
    Além de suas conhecidas contribuições para a teoria do direito no âmbito doméstico, Dworkin escreveu sobre direito internacional. Sua teoria dos direitos humanos estabelece uma distinção entre justiça e legitimidade, sendo que a primeira orienta o domínio do direito doméstico e a segunda, o domínio dos direitos humanos. A distinção tem a vantagem de garantir aos membros da comunidade internacional uma autonomia política compatível com a soberania. No entanto, a concepção de direitos humanos de Dworkin não se ajusta suficientemente (...)
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  28.  41
    The paradox of the origin of political power in Rousseau.Ligia Pavan Baptista - 2015 - Trans/Form/Ação 38 (s1):111-120.
    RESUMO:O presente artigo pretende abordar a forma original com a qual Rousseau focaliza a questão da origem do poder político, tema que é central na teoria política moderna. Em sua obra Do Contrato Social, o autor examina as razões, aparentemente paradoxais, pelas quais alguém, nascido livre, se escravizaria voluntariamente, obedecendo a outro e não a si próprio. Distanciando-se da influência de Hobbes e Locke, o autor apresenta a tese do contrato social, fundado no conceito de vontade geral, como o único (...)
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  29.  18
    Mortalidade e Poder na exegese corpuscular do Leviatã.Luiz Felipe Sousa Santana - 2023 - Dois Pontos 20 (3).
    Apesar da exegese bíblica empreendida no Leviatã ser a ferramenta que ampara a defesa de Hobbes de que alma é mortal, o artigo pretende destacar que a doutrina da mortalidade é consequente à defesa hobbesiana de que tudo o que existe é corpo, de modo que a doutrina contrária, a da imortalidade natural, não se opõe apenas à jurisdição da soberania, mas à própria natureza das coisas, que inevitavelmente adestra a leitura do filósofo da palavra revelada de Deus.
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  30.  22
    Nietzsche e a sociofisiologia do eu.Herman Siemens - 2016 - Cadernos Nietzsche 37 (1):185-218.
    Resumo Este artigo examina as considerações de Nietzsche acerca das fontes sociais e históricas do eu como um contra-argumento à concepção liberal de indivíduo. Defendo que Nietzsche oferece não apenas uma crítica contundente à concepção associal e previamente individuada de pessoa, à qual se conecta a noção liberal de liberdade, como ainda um contra-conceito alternativo de pessoa e de soberania. Seus argumentos visam mostrar, em sua dimensão crítica, que o indivíduo ou pessoa é inseparável de seus objetivos ou valores, (...)
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  31.  11
    Da formação de nossas almas ou da razão de nosso status: A concepção de poder em Foucault.Augusto Bach - 2013 - Dissertatio 38:247-268.
    O artigo pretende iluminar a significativa pesquisa de Foucault sobre o poder no fim dos anos setenta. A interação entre diversos eventos históricos, disciplinas e subjetividade fornece a dimensão da incipiente noção de biopoder em sua obra. Com o fito de compreender o objetivo maior de Foucault nesses anos, ele também faz uso da diferença estabelecida entre duas concepções de poder: o medieval poder de matar e seu contraste com a moderno poder de fazer viver. Tal disparidade coloca em xeque (...)
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  32.  16
    Filosofia Política na Escola de Salamanca.Pedro Calafate - 2023 - Araucaria 25 (54).
    Iniciamos com a questão da separação entre o poder civil e a fé, a natureza e a graça, o poder temporal e o poder espiritual, de modo a delimitar o âmbito específico dos dois poderes e a mostrar a autonomia da razão natural como fundamento do poder civil. No segundo ponto expomos a questão da origem, natureza e finalidade do poder civil, mostrando a conciliação entre a origem divina e a origem popular do poder, transversal aos autores desta escola, vincando, (...)
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  33.  17
    A Guerra Fria vista a partir do Sul.Beatriz Bissio - 2018 - Dialogos 22 (1):115.
    Em 1955, chefes de Estado de 29 nações asiáticas e africanas e representantes de movimentos de libertação reuniram-se em Bandung, Indonésia. Pela primeira vez, uma significativa parcela da Humanidade, antes marginalizada, fez ouvir a sua voz, rejeitando o enquadramento na rígida racionalidade da Guerra Fria. O “espírito de Bandung” marcou o processo de libertação do mundo colonial, colocando ênfase no “respeito à soberania e integridade territorial de todas as nações” e na defesa da “não intervenção”. O artigo analisa o (...)
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  34.  15
    Rousseau e a radicalidade democrática.Renato Moscateli - 2023 - Princípios 30 (62).
    A associação de Rousseau às fontes filosóficas da democracia não constitui algo livre de discussões. O próprio autor preferia a qualificação de “republicano” em vez de “democrata”, e no Contrato Social apontou sérias dificuldades para a existência da democracia como uma forma de governo, ainda que suas teses sobre a soberania popular reverberem princípios tipicamente ligados às constituições democráticas. Diante disso, Kevin Inston questionou que os democratas radicais contemporâneos tenham negligenciado a contribuição do filósofo genebrino, e por isto buscou (...)
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  35.  80
    Habermas: os fundamentos do estado democrático de direito.Aylton Barbieri Durão - 2009 - Trans/Form/Ação 32 (1):119-137.
    O estado democrático de direito constitui-se por meio de uma tensão interna entre direito e política, pois, além de suas funções próprias, uma vez que o direito deve regular os conflitos interpessoais ou coletivos de ação, enquanto a política deve elaborar os programas coletivos de ação, cada um deve desempenhar funções recíprocas para o outro, já que a política, como polo instrumental, deve dotar as normas jurídicas de capacidade de coação, enquanto o direito, como polo normativo, deve emprestar sua própria (...)
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  36.  56
    Os "limites da mera razão": autonomia e juízo individual na concepção kantiana das relações entre moral e religião.José Humberto de Brito Cruz - 2004 - Discurso 34:33-86.
    A derivação da religião como fruto da moralidade, a descrição de deveres como comandos divinos, o conceito de comunidade ética, podem, à primeira vista, credenciar a ideia de que o princípio kantiano de autonomia moral não seria tão forte quanto pretende, de que não incluiria, em particular, a noção de soberania individual na aplicação da lei moral. uma análise mais detida, entretanto, da concepção kantiana de religião e da concepção, simples e direta, da natureza do dever, indica a força (...)
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  37. Democracia e representação: Rousseau vs. Stuart Mill.Gustavo Hessmann Dalaqua - 2022 - In Carolina Biernat & Nahuel Vassallo (eds.), Historia Contemporánea. Problemas, debates y perspectivas. Editorial de la Universidad Nacional del Sur. pp. 1391-1411.
    Trata-se de relacionar as duas posições concorrentes que pautaram o debate sobre representação e democracia na filosofia moderna. Em um primeiro momento, reconstruiremos a crítica à representação, feita por Jean-Jacques Rousseau, no Contrato social (1762). A incompatibilidade entre democracia e representação postulada neste livro apoia-se nos seguintes pressupostos: 1) a soberania consiste unicamente na vontade; 2) a representação é uma forma de delegação. Em um segundo momento, investigaremos a defesa da democracia representativa, feita por John Stuart Mill, em Considerações (...)
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  38.  19
    A reconstrução habermasiana do projeto kantiano de constitucionalização do direito internacional.Jorge Adriano Lubenow - 2019 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 64 (2):e32718.
    Este artigo trata da crítica habermasiana ao projeto kantiano de constitucionalização do direito internacional, reconstruído da perspectiva procedimental do direito e da democracia deliberativa. Embora Kant tenha dado um passo importante modificando a compreensão do direito internacional de um direito de Estados para um direito cosmopolita, e esse se institucionalizado em organizações e instituições internacionais, a simples extensão da constitucionalização do direito para o âmbito das relações interestatais não seria mais suficiente para reequacionar a atual relação assimétrica entre poder e (...)
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  39.  21
    Por uma filosofia da migração.Mauro Cardoso Simões - 2020 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 65 (1):e36152.
    O objetivo deste texto é participar do debate sobre uma filosofia da migração. Em uma época que se destaca pela discussão sobre o fechamento de fronteiras e se procura estabelecer critérios para aceitação de refugiados e migrantes, a filosofia pode auxiliar na compreensão do que se passa na atualidade. Nesse sentido, o tema das migrações, dos estrangeiros, da soberania e das atribuições do estado-nação ganham contornos demasiado importantes e que merecem um tratamento renovado. Mais do que fornecer ferramentas para (...)
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  40.  28
    Estado representativo/governo representativo: sobre os aspectos democráticos da representação política em Hobbes. [REVIEW]Maria Isabel Limongi - 2018 - Conjectura: Filosofia E Educação 23 (Especial):147-170.
    Para Hobbes, a representação desempenha um papel decisivo na estruturação do mundo jurídico em que cosiste o Estado. É nisso precisamente que Rousseau o contesta ao dizer que a Sobrerania não pode ser representada. Ao fazer da Soberania uma instância de representação, e, em especial, na maneira de pensar a partir daí o Direito Penal, Hobbes oferece um esquema conceitual promissor para pensar um dos maiores desafios das democracias contemporêneas: como tornar o Direito uma ferramenta de inclusão, já que (...)
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  41.  8
    Judicialização da Política e Democracia – Uma Análise a Partir de Chantal Mouffe e Mark Tushnet.Daniel dos Santos Rodrigues - 2019 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 5 (1):100.
    O artigo rediscute, a partir das teorias da hegemonia de Chantal Mouffe e dos diálogos institucionais de Mark Tushnet, os fenômenos da judicialização da política (o político invadindo “indevidamente” o jurídico) e do ativismo judicial (o jurídico invadindo “indevidamente” o político). Contesta a concepção usual de que o judiciário teria a “última palavra” na interpretação jurídica e defende uma maior proteção da democracia, pois é esta, não o judiciário, que, em última instância, protege os direitos. Conclui-se que, para sua maior (...)
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  42.  3
    Rousseau e as manifestações populares.Maria das Graças de Souza - 2024 - Discurso 54 (2):140-147.
    Trata-se de examinar os critérios que determinam a legitimidade das manifestações populares no pensamento político de Rousseau. Pode-se dizer que, do ponto de vista do direito, numa república legitimamente constituída, as manifestações do povo são lícitas quando previstas na constituição e formalmente convocadas pelo governo, tanto no caso das reuniões periódicas e ordinárias, quanto das extraordinárias. Em outras palavras: estão excluídas as manifestações espontâneas e as iniciativas populares. Contudo, ao final do primeiro capítulo do livro IV do Contrato, Rousseau se (...)
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  43.  8
    O sujeito disciplinar: uma análise das Regras para a Direção do Espírito.Beatriz Laporta & Érico Andrade - 2022 - Cadernos Espinosanos 46:49-81.
    Tomando a obra Regras para a Direção do Espírito de Descartes, buscamos entender no presente artigo como a noção de disciplinaridade, desenvolvida a partir da questão de orientação do espírito na busca de conhecimentos certos, pode ser interpretada como fundante do projeto de modernidade calcado na autonomia do sujeito de disciplinar o próprio corpo. Assim, desenvolvemos a possível interpretação de sujeição política através da reflexão sobre a sujeição de todas as faculdades do espírito ao entendimento a partir do disciplinamento que (...)
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  44.  65
    A scientist crossing a boundary: A step into the bioethical issues surrounding stem cell research.Nao R. Kobayashi - 2003 - American Journal of Bioethics 3 (3):15 – 16.
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  45.  18
    “An intellectual remembered: Sartre's 1966 visit to Japan” – interview with Suzuki Michihiko and Sawada Nao.S. Müller, S. Michihiko & S. Nao - unknown
  46.  28
    Visualizing Similarity of Appearance by Arrangement of Cards.Nao Nakatsuji, Hisayasu Ihara, Takeharu Seno & Hiroshi Ito - 2016 - Frontiers in Psychology 7.
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  47.  16
    Silogísticas paraclássicas.E. Lógicas Não-clássicas - forthcoming - Principia.
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  48.  11
    Book review: Karen Sullivan, Frames and Constructions in Metaphoric Language. [REVIEW]Marion Nao - 2015 - Discourse Studies 17 (4):491-493.
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  49.  12
    Book review: Roberta Piazza and Alessandra Fasulo (eds), Marked Identities: Narrating Lives between Social Labels and Individual Biographies. [REVIEW]Marion Nao - 2016 - Discourse and Communication 10 (3):314-316.
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  50.  92
    Dynamic Network Connectivity: A new form of neuroplasticity.Amy F. T. Arnsten, Constantinos D. Paspalas, Nao J. Gamo, Yang Yang & Min Wang - 2010 - Trends in Cognitive Sciences 14 (8):365-375.
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