Abstract
O Estado Novo, corporativo, ancorou toda a sua vasta produção legislativa na área laboral nos princípios, constantes da Constituição de 1933 e do Estatuto do Trabalho Nacional, de proscrição da luta de classes e de solidariedade entre o capital e o trabalho, o que levou a uma forte distorção do direito colectivo de trabalho, marcada pela imposição de sindicatos únicos, pela proibição da greve e pelo forte condicionamento da acção sindical e da negociação colectiva. Nos últimos anos, assistiu-se a uma certa "liberalização" do regime, que se tentava modernizar, até por necessidade do próprio capitalismo português.