Abstract
O positivismo jurídico é predominantemente ensinado e aplicado há décadas por profissionais da área jurídica brasileira, geralmente com referência à construção teórica de Hans Kelsen (1881-1973), deixando à margem muitos outros estudos que oferecem importantes formulações e conceitos para a compreensão do Direito contemporâneo. Este artigo se junta a algumas poucas pesquisas sobre outros referenciais teóricos acerca do positivismo jurídico, analisando a regra de reconhecimento no pensamento teórico de Herbert Hart (1907-1992), apresentando-a como incremento e superação da teoria imperativista de John Austin (1790-1859). A partir de pesquisa bibliográfica, mostramos que, em Hart, a regra de reconhecimento (modalidade de regra secundária) apresenta-se indispensável para a certeza necessária ao Direito, bem como para aferir a validade do sistema jurídico.