Abstract
Esta pesquisa constrói uma definição objetiva para a teoria do desenvolvimento, no âmbito do direito, em detrimento da clássica e utilitarista abordagem econômica. Desenvolve-se uma releitura dessa teoria cuja racionalidade seja justiça, com base em Aristóteles, Rawls, Dworkin e Amartya Sen. Metodologicamente, a técnica de pesquisa é teórica, o método de abordagem é dialético e o método de procedimento é monográfico. O objetivo é demonstrar que a teoria da justiça no direito do ocidente levou à sua conexão com a teoria do desenvolvimento. Conclui-se que a teoria do desenvolvimento concebeu liberdade, igualdade e capacidade como seus definidores objetivos.