Abstract
No presente artigo, elucidaremos como a ideia de inferência abdutiva peirceana é apresentada, bem como seu duplo aspecto, formal e explicativo, não tem uma resolução bem definida e torna-se problemática ao buscar uma definição clara e distinta ao termo. Isto indica, para nós, uma infiltração de um tipo distinto de raciocínio. A partir do esclarecimento contextual dos termos e da discussão proposta acerca do que tomamos por raciocínio inferencial, buscaremos defender a existência de um quarto tipo além do dedutivo, indutivo e abdutivo – evidenciado em parte por essa aparente dualidade na noção peirceana de abdução e também por raciocínios defendidos como subgrupos de outros – denominado aqui de raciocínio condutivo ou heurístico. Ao final, realizaremos reflexões sobre as características da Condução, bem como propormos estudos futuros voltados a uma análise conceitual mais ampla sobre sua legitimidade.