O conceito de vontade na introdução da filosofia do direitode Hegel

Dissertatio 28:89-104 (2008)
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Abstract

Na Introdução à Filosofia do Direito, Hegel procura delinear o que concebe por vontade livre ou autodeterminação. Em sua análise apresenta três momentos ou três concepções de vontade: a universalidade, a particularidade e a individualidade. A universalidade é a concepção de vontade como pensamento puro, isto é, a abstração de todo e qualquer conteúdo e a consideração somente da forma do pensamento. Na particularidade, a vontade é concebida como vontade de um sujeito determinado que tem um conteúdo determinado: um "eu" desejante que quer um objeto determinado. A individualidade, por sua vez, é a concepção de vontade como unidade da universalidade e da particularidade e essa união _ através de um processo que passa pela "vontade natural", pelo "arbítrio" e pela "cultura" _ é aquilo que Hegel concebe por vontade livre ou autodeterminação.

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Hegel and the Philosophy of Right.Dudley Knowles - 2003 - Tijdschrift Voor Filosofie 65 (1):153-154.

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