Abstract
O tema da judicialização se relaciona ao fenômeno histórico da tradição ocidental, uma forma específica ligada às distintas formas de constitucionalismo. O debate se relaciona à ampliação e ao adensamento da regulamentação positivada sobre a vida das pessoas, ou seja, uma dependência cada vez maior do judiciário. O propósito do texto não se atém a definições. A análise salienta a via judicial como a única alternativa para dirimir qualquer conflito ou desacordo entre os diferentes envolvidos. O direito positivo é a única via para qualquer altercação ou disputa. No conjunto da obra, a combinação de temas se insere no debate da filosofia moderna e contemporânea, quando ocorre um incremento das reivindicações por direitos. Diante disso, o foco deste artigo se limita ao processo de judicialização da vida social, cuja ampliação dos direitos subjetivos consolida a autonomia eminentemente privada.