Abstract
Normal 0 21 false false false MicrosoftInternetExplorer4 Nesse artigo procuro mostrar que a reconstrução habermasiana da gênese lógica do sistema de direitos é uma tentativa de explicitar o significado da práxis constituinte, reduzindo-a a dois elementos, o princípio do discurso e o conceito de forma jurídica. O princípio do discurso pode ser objeto de uma reconstrução interna, pela qual os participantes da práxis deliberativa podem reconhecê-lo como imanente a essa práxis. Isso porque o princípio do discurso se assenta nos pressupostos da socialização lingüística em geral. O mesmo não se passa com a forma jurídica, que não pode ser derivada das condições comunicativas da linguagem e precisa de uma reconstrução de outro tipo, própria de uma teoria da evolução social