Abstract
Neste pequeno artigo, tendo em conta a questão do papel ativo do jurista na conformação objetiva do Direito, pretendemos traçar um panorama geral acerca do modo como a filosofia marxista, vista aqui na figura de Lukács, pode se colocar frente ao desenvolvimento da teoria e da filosofia do Direito contemporâneos, os quais se diferenciam do positivismo exegético e do formalismo normalmente atribuídos ao tratamento dogmático do campo jurídico. Pretendemos mostrar que o autor da Ontologia do ser socialteve em conta aspectos importantes do “terreno do Direito”, aspectos estes os quais destacam-se na teoria do Direito contemporânea e que nem sempre são tidos em conta pelos marxistas.