Results for ' Interpretação jurídica'

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    Interpretação Artificial: Sobre a Possibilidade de os Novos Sistemas de Inteligência Artificial Fazerem Interpretação Jurídica.Ricardo Tavares da Silva - 2025 - Coimbra: Almedina.
    Assistimos a uma nova revolução tecnológica, decorrente da massificação do uso de sistemas de Inteligência Artificial generativa, que vão para além das técnicas de Machine Learning, entrando no Deep Learning e nas redes neuronais. Inclusivamente, já se vem experimentando o seu uso no domínio da interpretação jurídica. Porém, este mesmo domínio parece estar conceptualmente vedado à intervenção da IA, por a interpretação jurídica consistir numa atividade puramente mental e não podendo a IA fazer mais do que (...)
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  2.  35
    (1 other version)Thomas Hobbes e a controvérsia acerca da interpretação da lei: uma questão jurídica contemporânea vista à luz do Commonwealth hobbesiano.Wladimir Barreto Lisboa - 2009 - Doispontos 6 (3).
    O objetivo desse artigo é mostrar de que modo um problema no domínio da teoria contemporânea do direito suscita questões que podem encontrar esclarecimentos na filosofia de Thomas Hobbes. Para tanto, será primeiramente analisada uma decisão da Suprema Corte norte-americana que retoma um debate constitucional aberto há já quase vinte anos e que versa sobre os direitos civis1. Nesse contexto, a noção de República em Hobbes será apresentada enquanto fornecendo uma teoria sobre a interpretação jurídica que permite apanhar (...)
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  3.  18
    A Interpretação Dentro e Fora da Moldura: o Pensamento Jurídico Hermenêutico de Kelsen e seus Desafios no Século XXI.Bianca Kremer Nogueira Corrêa & Natalia Silveira Alves - 2015 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 1 (1).
    O presente artigo tem o escopo de analisar as influências deixadas por Hans Kelsen e sua Teoria Pura do Direito para a Hermenêutica Jurídica e as incertezas ainda presentes em sua clássica obra sobre o processo interpretativo. O positivismo kelseniano, reconhecido pela separação entre direito e moral, não se omitiu quanto à realidade da interpretação jurídica, e, sem desconsiderar suas bases teóricas, deixou diretrizes para a consolidação de uma teoria da interpretação. Kelsen desenvolveu o conceito de (...)
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  4.  23
    O papel da cultura na hermenêutica jurídica.Juan Arcides Chirino Colina & Mauro Augusto Ponce de Leão Braga - 2024 - Aufklärung 10 (3):141-150.
    Este é um estudo sobre a mediação da cultura no processo de compreensão e interpretação das normas jurídicas na determinação de seu significado e alcance de sua aplicação concreta, com base no estudo da obra Verdade e Método, de Hans-Georg Gadamer, analisa-se o papel da cultura no procedimento hermenêutico jurídico, tanto do ponto de vista do intérprete, quanto do destinatário da norma jurídica, onde o jurista entra no jogo da interpretação da norma, com o conjunto de preconceitos (...)
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  5.  21
    Perspectiva Do Participante, Conceito Interpretativo e Dimensões da Interpretação: Três Elementos Para a Compreensão da Integridade Na Obra o Império Do Direito.Francisco Tarcisio Rocha Gomes Junior - 2024 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 9 (2).
    A obra de Ronald Dworkin é extensa e passou por quase 50 anos. Dessa forma, para entender seu significado e sua relevância é necessário debater de forma responsável seus principais conceitos para que enganos de interpretação sejam evitados. Nesse contexto, o objetivo principal deste artigo é explicar claramente os conceitos de perspectiva do participante, conceito interpretativo e dimensões da interpretação. Por meio de pesquisa bibliográfica, a conclusão é que propor uma teoria da perspectiva do participante é uma ideia (...)
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  6.  7
    O terreno do direito achado na renda fundiária: introdução a uma crítica jurídica a partir do livro III, de O capital de Marx.Ricardo Prestes Pazello - 2024 - Verinotio – Revista on-line de Filosofia e Ciências Humanas 29 (1):388-411.
    Neste ensaio de interpretação, pretende-se dar continuidade à leitura do texto de Marx encontrado na seção VI, do livro III de O capital, quanto à problemática jurídica. Trata-se de leitura específica, ainda que descritiva, dos apontamentos do revolucionário alemão sobre o direito no contexto dos escritos sobre o processo global da produção capitalista. A metodologia de interpretação segue pesquisa anterior que estabeleceu os sentidos do direito no texto marxiano, compreendendo-o como fundamentalmente caracterizado por relações jurídicas que se (...)
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  7.  11
    Semiologia Política e Interpretação das Leis: Algumas Reflexões sobre a Função Política e a Função Normativasemiológica do Senso Comum Teórico dos Juristas.Gilmar Antonio Bedin - 2016 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 2 (1):38.
    O presente texto tem o objetivo de resgatar as contribuições da Semiologia Política proposta por Luís Alberto Warat. O texto foi estruturado em seis momentos distintos. O texto tem início com a apresentação da reviravolta linguística da filosofia. A seguir, analisa os principais conceitos desta perspectiva filosófica e verifica a incorporação destes conceitos pela teoria jurídica. Num quinto momento, apresenta a Semiologia Política e, na sequência, destaca o conceito de senso comum teórico. Na elaboração do texto, o método utilizado (...)
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  8. A dedução da possibilidade da posse jurídica na doutrina do direito de Kant.Andrea Faggion - 2004 - Kant E-Prints 3 (4):1-18.
    Ofereço uma interpretação da dedução da posse jurídica realizada por Kant no §6de sua Doutrina do Direito que demonstra sua completude e coerência com a introduçãoposterior dos conceitos de “vontade universal” e “posse comum originária” como fundamentosda posse jurídica, ainda que ausentes da referida dedução.
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  9.  10
    Regras de interpretação a partir da leitura realista-normativista de Chiassoni da teoria pura de Hans Kelsen.Rubin Assis da Silveira Souza - 2019 - Cadernos PET-Filosofia (Parana) 17 (2).
    A hipótese da existência de transições na obra deKelsen tornou-se um dos grandes temas entre os especialistas da sua filosofia e teoria jurídica, especialmente no que se refere ao processo decisório. Dois campos antagônicos formaram-se a partir dessa ideia de ruptura e transição entre suas obras: o normativista (focado nos primeiros trabalhos do autor) versus o realista (fundamentado a partir da segunda edição da Teoria pura do direito e da Teoria geral das normas). Perluigi Chiassoni defende, entretanto, uma leitura (...)
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  10.  16
    Uma Análise da Perspectiva da Hermenêutica Jurídica Do Caso Daniel Silveira.Felipe Frota Barroso Furtado & Renata Albuquerque Lima - 2023 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 9 (1).
    O presente trabalho busca analisar a hermenêutica no Caso do Ex-Deputado Daniel da Silveira, do inquérito n° 4.781 até a sentença da Ação Penal n° 1.044, porém que a Ação Penal n° 937 também foi convocada para o cotejo, abordando decisões e fundamentos durante o trâmite, bem como jurisprudências pretéritas comparadas com as concebidas no caso do parlamentar aqui abordado. A problemática em questão, ademais, é se a referida hermenêutica está de acordo com os métodos próprios desta ciência e quais (...)
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  11.  12
    Criação "Do Direito" e Criação "de Direitos”: A Diferença Entre Interpretação e Ativismo Judicial e Respectivas Consequências.Zelia Luiza Pierdona & Verbena Duarte Brito de Carvalho - 2020 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 5 (2):78.
    Objetiva-se, com o presente trabalho, apontar as diferenças entre o resultado de interpretação judicial e o ativismo judicial, cujas soluções são, respectivamente, a criação do Direito e a criação de direitos. As expressões estão diferentemente grafadas para vinculá-las a comportamentos distintos: "do Direito”, refere-se à regra extraída da ordem jurídica, enquanto "de direitos”, diz respeito a direitos subjetivos (reais ou ideais). O método utilizado foi o dialético, a partir da revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial, com enfoque na criação (...)
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  12. O ANTIPLATONISMO KELSENIANO COMO NÚCLEO ARGUMENTATIVO DA SUA TEORIA JURÍDICA.Rubin Souza - 2019 - Dissertation,
    A tese defende o antiplatonismo presente na obra do jusfilósofo Hans Kelsen como núcleo argumentativo da sua teoria do direito. Sustenta que a melhor definição da sua filosofia não é como neokantiana, mas como antiplatônica. Isso porque há significativas inconsistências na sua interpretação de Kant, o que a impossibilita de ser classificada como tal. Além, encontra-se na sua leitura sobre Platão referências mais sólidas e conceitos mais claros. Nesse sentido, advoga a hipótese de que a obra de Kelsen tem (...)
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  13.  8
    Judicialização da Política e Democracia – Uma Análise a Partir de Chantal Mouffe e Mark Tushnet.Daniel dos Santos Rodrigues - 2019 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 5 (1):100.
    O artigo rediscute, a partir das teorias da hegemonia de Chantal Mouffe e dos diálogos institucionais de Mark Tushnet, os fenômenos da judicialização da política (o político invadindo “indevidamente” o jurídico) e do ativismo judicial (o jurídico invadindo “indevidamente” o político). Contesta a concepção usual de que o judiciário teria a “última palavra” na interpretação jurídica e defende uma maior proteção da democracia, pois é esta, não o judiciário, que, em última instância, protege os direitos. Conclui-se que, para (...)
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  14.  85
    Aspecto Jurídico da Realidade e Enciclopédia Do Direito Em Herman Dooyeweerd: Contributo Jusfilosófico Para a Compreensão da Ciência Do Direito e da Decisão Judicial.Anderson Paz - 2021 - Revista Dos Tribunais 1030:267-291.
    Objetiva-se expor o pensamento de Herman Dooyeweerd (1894-1977), prolífico jusfilósofo holandês, no que diz respeito à maneira como destaca o aspecto jurídico da realidade e formula sua concepção de enciclopédia da ciência do Direito. Problematiza-se em que medida a teoria dooyeweerdiana permite o desenvolvimento de um conceito de Direito relevante para a teoria da decisão judicial. Neste afã, após exposição sintética das bases de seu pensamento, verticaliza-se o estudo do aspecto jurídico da realidade e da noção-base de sua Enciclopédia da (...)
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  15.  15
    Um Acerto de Contas Entre o Direito e a Filosofia.Marcelo Cacinotti Costa & Vinicius de Melo Lima - 2016 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 2 (2):154.
    Aborda-se a prática interpretativa no Direito a partir da necessidade de um “acerto de contas” (accountability) do Direito com a Filosofia. A aplicação dos indícios formais como um método fenomenológico suficiente a valorizar o caso concreto e permitir o desvelamento do sentido das coisas aparece como alternativa. Busca-se um caminho teórico-filosófico alternativo consistente para guiar uma investigação interpretativa suficiente para o Direito. Toma-se como referencial teórico a Hermenêutica Ontológico-Existencial (Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer), à luz da filtragem da Crítica Hermenêutica (...)
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  16.  31
    Fenomenologia do Direito em Alexandre Kojève.Agemir Bavaresco & Sérgio B. Christino - 2006 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 51 (4):5-28.
    O tema do reconhecimento é central na obra de G. W. F Hegel. Classicamente, situa-se na figura da luta entre o senhor e o escravo, na Fenomenologia do Espírito. A intersubjetividade e, portanto, o reconhecimento, na obra hegeliana, colocam o seguinte problema: como é possível construir uma interpretação que supere o conceito de subjetividads moderna, positivado pela prática jusfilosófica, vindo a garantir um novo paradigma fundado na intersubjetividade e, portanto, pressupondo a teoria hegeliana do reconhecimento? Em primeiro lugar, analisa-se (...)
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  17.  4
    Poder, Instituições e Normas: a Autoridade como fundamento das decisões judiciais.Alysson Fernando Paiva & Olívia Brandão Melo Campelo - 2024 - Dois Pontos 21 (1).
    Resumo: O artigo discute a causa da coexistência de decisões divergentes em um sistema jurídico. A análise se baseia na teoria institucional de John Searle, abordando fatos institucionais, poderes deônticos e a relação entre lei e linguagem. A linguagem jurídica, aberta e abstrata, é explorada quanto à sua indeterminação, vagueza e ambiguidade. A autoridade do julgador na interpretação e aplicação das leis, ressaltando que decisões contra legem são possíveis devido à diversidade de critérios interpretativos, e o fundamento de (...)
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  18. Formação Social da.Erick Calheiros de Lima - 2007 - Princípios 14 (22):221-252.
    Pretende-se investigar aqui a conexáo entre intersubjetividade e normatividade a partir das filosofias do direito de Kant e Fichte. Na primeira parte, levanto a questáo da intersubjetividade jurídico-moral a partir de uma reconsideraçáo sistemática do direito em Kant. Na segunda parte, desenvolvo esta interpretaçáo dentro da própria Rechtslehre . Na terceira parte, investigo a possibilidade de uma leitura da passagem do direito privado ao público capaz de realçar os nexos intersubjetivos como pressupostos para a aplicabilidade do direito. Em seguida, considero (...)
     
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  19.  16
    Coerção em Kant E Schelling. Fundamentação E conseqüências.Leonardo Alves Vieira - 1998 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 43 (4):843-871.
    Tomando como ponto de partida a discussão sobre a coerção em Kant e Schelling, tenho a intenção de explicar como eles provam a possibilidade da liberdade em conexão com a coerção. Comparando ambas teorias da liberdade e da coerção,. duas formas diferentes de conceber o Direito e a Moralidade serão identificadas.De acordo com Kant, as leis jurídicas são leis morais ou leis da liberdade, de · tal forma que há uma mediação entre Direito e Moralidade. Schelling se opõe radicalmente ao (...)
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  20. A aquisição da virtude em Aristóteles a partir da obra "Learning to be good" de M. F. Burnyeat -uma discussão sobre a ressocialização e a pena de morte.Rubin Souza - 2014 - CONPEDI - Conselho Nacional de Pesquisa Em Pós-Graduação Em Direito 1 (1):1-17.
    Pretendeu-se estudar a aquisição da virtude em Aristóteles a partir da interpretação de M. F. Burnyeat. Para esse, a virtude aristotélica exige dimensões cognitivas e emocionais, sendo que ao aprendiz não basta conhecer os princípios e as regras gerais da ação, mas deve ter internalizado, através do hábito, uma vontade de praticar ações nobres e justas. Compete ao sujeito virtuoso, portanto, ter o conhecimento do que é correto (the that), assim como, subsidiariamente, a justificativa do porquê é apropriada determinada (...)
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  21. CRÍTICA À LEITURA DE HANS KELSEN SOBRE A FILOSOFIA DO DIREITO DE THOMAS HOBBES.Rubin Souza - 2014 - Revista da AJURIS 41 (133):303-318.
    O artigo analisa a leitura crítica de Hans Kelsen acerca da concepção jurídico-política de Thomas Hobbes, considerando críticas posteriores à própria interpretação de Kelsen. Para tanto, investigou-se primeiramente a posição de Kelsen sobre o jusnaturalismo buscando esclarecer conceitos centrais como os do ser e dever-ser e como o autor os associa a Hobbes. Nesse sentido, observouse a limitação da leitura de Kelsen em relação à filosofia jurídica do autor – uma doutrina jusnaturalista metafísica, tendo na regra de ouro (...)
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  22.  19
    Crítica à dogmática e hermenêutica jurídica.Plauto Faraco de Azevedo - 1989 - Porto Alegre, RS, Brasil: S.A. Fabris Editor.
    Resultado de pessquisas e reflexões sobre o redimensionamento das idéias jurídicas, o ensino do direito, as bases dogmáticas, filosóficas e sociológicas. O autor propõe a abertura de uma nova visão judicial para a moderna interpretação e aplicação do direito. Obra redigida com concisão e clareza de linguagem, serve aos interesses acadêmicos nas disciplinas de introdução ao direito, teoria geral do direito, sociologia e filosofia do direito, de todos quantos militam na atividade judiciária e necessitam ter compreensão da correta hermenêutica (...)
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  23.  25
    Introdução ao direito e ao discurso legitimador.João Baptista Machado - 1983 - Coimbra: Livraria Almedina.
    Conteúdo - A realidade Social como Realidade Historicamente "Instituída". O Direito como Realidade Social; Para uma noção de Direito; Grandes linhas estruturais do Sistema Jurídico; A Tuela do Direito e a Garantia dos Direitos; Fontes de Direito e Vigência das Normas; Interpretação e Integração da lei; A Aplicação da Lei no Tempo e no Espaço; O Direito e as Ciências Sociais; Prolegómenos do Discurso Legitimador; A Ciência Jurídica.
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  24. Hans Kelsen e o reconhecimento internacional das constituições nacionais.Rubin Souza - manuscript
    A teoria do Direito internacional de Kelsen é monista, ou seja, o autor reúne a legislação nacional e internacional em um único sistema normativo. Com isso, descarta o dualismo e promove uma tese fundada no princípio lógico da não-contradição, traduzido juridicamente para o princípio da imputação. Por essa afirmação, o Direito internacional, considerando o primado estadual, existe a partir do reconhecimento interno da validade da legislação externa; mais, a recepção dos acordos internacionais na legislação nacional acopla internamente o Direito internacional, (...)
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  25.  83
    A interpretação do Proslogion por Karl Barth.Paulo Ricardo Martines - 1996 - Trans/Form/Ação 19:231-239.
    The chief aim of this paper is to present some essential elements of the interpretation to the Proslogion carried out by Karl Bathr in his book S. Anselme, Fides Quaerens Intellectum. La preuve de l'existence de Dieu . Taking Anselm's "theological programme" as a point of departure, Barth indentifíes the central lines for the reading of the chapters 2-4 of the Proslogion. We shall attempt to point out both the signifícance and the achievement of that interpretation as a contribution to (...)
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  26.  26
    A interpretação lógica do “Parmênides” de Platão no médio platonismo.Chiara Bonuglia - 2020 - Voluntas: Revista Internacional de Filosofia 11 (1):111.
    Neste artigo, mostrarei alguns argumentos que reforçam a ideia de que o Parmênides foi considerado um diálogo lógico durante o médio platonismo. Vou considerar o que alguns autores dizem, embora em diferentes épocas, sobre como o Parmênides de Platão foi lido. Meu objetivo é também mostrar que eles estiveram em um acordo geral: na verdade, dadas essas concordâncias, a probabilidade de que esta obra tenha sido classificada entre os diálogos lógicos se torna muito mais plausível. A principal fonte para estabelecer (...)
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  27. Possibilidade jurídica de instituição de normas penais incriminadoras pela via dos tratados internacionais.Paulo Queiroz & Valerio de Oliveira Mazzuoli - 2016 - Revista Fides 7 (2).
    POSSIBILIDADE JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO DE NORMAS PENAIS INCRIMINADORAS PELA VIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS.
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  28.  57
    Interpretação histórico-social das duas narrativas de dilúvio da Bíblia Hebraica.Osvaldo Luiz Ribeiro - 2017 - Horizonte 15 (48):1446.
    The theme of this article is the two narratives of the Flood of the Hebrew Bible, which, despite having been sewn into a composition, can be relatively easily separated and recovered. The purpose of the article is therefore to recover the two flood narratives of the Hebrew Bible, to demonstrate its completeness and to propose historical-social interpretation for each one of them. The text of Gn 6,5-9,17 was translated, the editorial glosses were identified, each narrative was reconstituted and considered complete (...)
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  29.  18
    Interpretação de atos de fala.Bernardo Alonso & José Carlos Camillo - 2022 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 67 (1):e40490.
    Neste artigo apresentamos de forma breve uma teoria searliana de interpretação dos atos de fala. Mostramos através do exemplo das metáforas que, conforme proposta por Searle, a interpretação de atos de fala consistiria em reconhecer a intenção do falante. Esse processo se daria por meio do uso de regras convencionais da linguagem tanto pelo falante quanto pelo ouvinte. Contudo, as metáforas são um exemplo de que essa proposta de interpretação não é suficiente para descrever o processo pelo (...)
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  30.  15
    Teoría jurídica y globalización neoliberal.Jaime Cárdenas García - 2017 - Problema. Anuario de Filosofía y Teoria Del Derecho 1 (11).
    El mundo globalizado ha producido un nuevo derecho, que aún no ha sido explicado ni mucho menos justificado por una teoría jurídica de la globalización. Las teorías jurídicas contemporáneas se han construido desde el Estado-nación, y muy pocas han abordado los problemas que plantea ese derecho que hoy es dominante. En este artículo explicamos las variables jurídicas del neoliberalismo, y damos cuenta de algunas teorías que pretenden explicar y justificar el derecho de la globalización neoliberal. También reflexionamos en torno (...)
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  31.  20
    Sobre interpretação e o destino da ontologia em Nietzsche.Francisco Prata Gaspar - 2020 - Discurso 50 (1).
    O artigo pretende discutir o sentido da ciência filosófica chamada “ontologia”, a doutrina do ente nele mesmo, a partir da crítica histórico-filosófica de Nietzsche à noção de verdade: na medida em que a “vontade de verdade” coloca a si mesma em questão e se pergunta pelo valor da verdade, não é só a “morte de Deus” e da moralidade cristã que finalmente têm lugar, a ideia mesma de uma doutrina do Ser cai por terra, entrando em seu lugar o conceito (...)
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  32.  14
    Interpretação Musical - Uma Leitura Hermenêutica.Luciano Cesar de Morais E. Silva - 2016 - Pensando - Revista de Filosofia 7 (13):172.
    Este artigo busca um diálogo entre a filosofia e a música, esta tratada mais como área do conhecimento do que como fenômeno estético ou social. Procurando uma superação da classificação de Boécio, que colocava o teórico como o terceiro e mais elevado tipo de músico – acima do instrumentista e do poeta –, notamos que a hermenêutica gadameriana impõe uma reunião do aspecto prático e teórico no âmbito da interpretação que acredito oferecer fundamento para uma epistemologia da interpretação (...)
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  33.  17
    A interpretação heideggeriana sobre o eterno retorno de Nietzsche e a questão do tempo.Newton Pereira Amusquivar Júnior - 2021 - Voluntas: Revista Internacional de Filosofia 12 (1):e10.
    O objetivo do artigo é analisar a interpretação de Heidegger sobre o eterno retorno de Nietzsche, colocando como questão central a problemática do tempo. Para Heidegger, o filósofo de Zaratustra continua sendo metafísico, mas nele se constitui também o acabamento da metafísica. O eterno retorno tem importância fundamental nesse fim da metafísica, pois pensando o instante como algo eterno, se suprime a metafísica por dentro. Nas preleções de Nietzsche I, a interpretação sobre o eterno retorno se interliga com (...)
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  34.  62
    Verdade, interpretação e objetividade em Donald Davidson.José Maria Arruda - 2005 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 50 (1):137-154.
    Donald Davidson foi um dos filósofos mais influentes da tradição analítica da segunda metade do século. A unidade de sua obra é constituída pelo papel central que reflexão sobre como podemos interpretar os proferimentos de um outro falante desempenha para a compreensão da natureza do significado. Davidson adota o ponto de vista metodológico de um intérprete que não pode pressupor nada sobre o significado das palavras de um falante e que não possui nenhum conhecimento detalhado de suas atitudes proposicionais. Neste (...)
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  35.  18
    Verdade, interpretação e justiça segundo Nietzsche.Blaise Benoit - 2021 - Cadernos Nietzsche 42 (1):31-60.
    Resumo: Se Nietzsche critica o próprio conceito de verdade, ele emprega, no entanto, com muita regularidade essa expressão, como em Ecce homo e em O Anticristo. Apontar essa tensão é insuficiente: há uma contradição ou antes uma polissemia? Este estudo, que distingue o perspectivismo e o relativismo, examina os diferentes sentidos de “verdade” na obra de Nietzsche a fim de construir uma resposta a essa questão. Ela mostra que a verdade depende da interpretação em busca de justiça, ainda que (...)
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  36. Consideraciones sobre la relación jurídica tributaria en venezuela.Francisco Antonio Maya Marín & Fabiola Guerrero Govea - 2013 - Civitas: Revista de Ciencias Juridicas, Politicas y Sociales 1 (1):1-17.
    La relación existente entre el Estado y los ciudadanos remonta épocas antiguas, donde se le exigía la contribución para el pago de los gastos de la monarquía, con el desarrollo del hombre moderno nace la Relación Jurídica Tributaria, donde esta representa la personificación tanto de la potestad de imposición como del deber de contribución, mejor conocidos y aceptados como Sujeto Activo y Sujeto Pasivo, a través de las distintas acepciones, en tal sentido se analiza esta relación a la luz (...)
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  37.  4
    Uma interpretação hermenêutica do tempo e da memória no tomo l de em busca do tempo perdido.Rita de Cássia Oliveira & Adriano Carvalho Viana - 2024 - Revista Dialectus 33 (33):37-53.
    O presente artigo trata sobre uma interpretação hermenêutica em Paul Ricoeur com aplicação no tomo l: O caminho de Swann; da obra Em busca do tempo perdido, de Marcel Proust. Buscamos compreender como Ricoeur assegura que os princípios interpretativos em hermenêutica possuem dupla tarefa: o seu sentido e a sua referência, respectivamente, a reconstrução da dinâmica interna do texto e o poder de projetar-se para fora de si, representando um projeto de mundo habitável. Para tanto, o nosso objetivo foi (...)
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  38.  14
    A Filosofia Jurídica de Dworkin e a Indenização Punitiva: Fundamentos Jusfilosoficos Para a Punitive Damage Em Matéria Ambiental.Fernando Barotti Santos & Émilien Vilas Boas Reis - 2019 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 4 (2):01.
    O artigo é um estudo de caso à luz da filosofia jurídica de Dworkin. Tratou-se de recursos especial repetitivo do Superior Tribunal de Justiça, que inviabilizou a utilização da indenização punitiva, espécie de responsabilidade civil derivada da common law. A pesquisa busca analisar o voto vencedor, propondo argumentos com uso da tese do ativismo judicial sobre a possibilidade de utilização da punitive damage em matéria ambiental. O presente trabalho foi desenvolvido sob a metodologia jurídico-teórica e raciocínio dedutivo, com pesquisa (...)
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  39.  14
    Interpretação diagramática e regra-matriz de incidência tributária.Raphael RicardoDe Faro Passos & Clarice von Oerzten de Araujo - 2024 - Cognitio 25 (1):e65936.
    Trata-se de texto dedicado à aplicação da interpretação diagramática de eventos da realidade tangível no modus apregoado por Charles Sanders Peirce no reino do direito tributário, utilizando-se como ferramental epistemológico para tal desiderato a fórmula de lógica simbólica criada por Paulo de Barros Carvalho chamada “regra-matriz de incidência tributária.
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  40. A Interpretação condicional da possibilidade de agir diferentemente.Gilberto Gomes - 2005 - Ethica (Rio de Janeiro) 12 (1-2):115-121.
    Freedom is often defined by the possibility of doing otherwise. The conditional interpretation of this possibility, advanced by Moore, maintains that to say that someone could have done otherwise is to say that someone would have done otherwise if she had decided to do so. This conception is adequate for the thesis that freedom is compatible with natural causality. The present article presents a defense of this interpretation against the argument with which Lehrer purports to have refuted it. As used (...)
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  41.  13
    Uma interpretação do papel da escuridão no sublime de Burke.Yves São Paulo - 2022 - REVISTA APOENA - Periódico dos Discentes de Filosofia da UFPA 3 (6):48.
    John Locke interpreta que a luz causa mais dores do que a escuridão. A partir desta leitura, Edmund Burke realiza uma crítica ao seu antecessor para mostrar o papel da escuridão e da obscuridade no desenvolvimento das ideias de sublime. O sublime de Burke compreende a uma transformação da dor em deleite, quando a dor desaparece. Desta forma, a escuridão, sendo fonte de horror e dor, seria também uma das fontes para extrair ideias sublimes a partir da evocação de algo (...)
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  42.  48
    Interpretação e compreensão.Gesuína de Fátima Elias Leclerc - 2007 - Trans/Form/Ação 30 (1):247-253.
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  43.  32
    ¿Son las normas jurídicas entidades u objetos abstractos?Sebastián Agüero San Juan - 2022 - Isonomía. Revista de Teoría y Filosofía Del Derecho 57:69-101.
    na parte importante de la literatura sobre la ontología de las normas jurídicas se ha decantado por entenderlas como algún tipo de objeto o entidad abstracta. Sin embargo, más allá de los matices propios de cada concepción, aún no se presenta una discusión en torno a qué implica que las normas jurídicas sean entendidas de esta manera. Esta omisión se podría explicar porque en el propio debate filosófico todavía no hay una articulación teórica respecto de qué subyace a la dicotomía (...)
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  44.  18
    La escuela jurídica kantiana y la ciencia del derecho en Alemania (1750-1804).Jesús Miguel Santos Román - 2024 - Revista Internacional de Filosofía Teórica y Práctica 1 (2):61-82.
    Texto correspondiente a la defensa de la Tesis Doctoral del autor, que lleva por título La escuela jurídica kantiana y la ciencia del derecho en Alemania (1750-1804), en la que se examina el desenvolvimiento coherente del iusnaturalismo inmanentista alemán, a lo largo del periodo ilustrado, en su apelación a la ciencia jurídica (Rechtslehre), por medio de los conceptos a priori de naturaleza e historia.
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  45.  21
    A prática jurídica na missão da PUC Minas.Cristiano de Melo Bastos & Fábio Alves dos Santos - 2004 - Horizonte 3 (5):82-100.
    A presente pesquisa pretende apresentar, analisar e questionar a prática jurídica dos núcleos de prática jurídica da PUC Minas, tendo presente as normas emanadas do Ministério da Educação e a Missão da PUC Minas, conforme o ensino da Igreja no que concerne às universidades católicas. Palavras-chave: Igreja; Cidadania; Assistência jurídica; Acesso à justiça. ABSTRACT This research aims at presenting, analysing and questioning juridical practice in the nuclei of juridical practice of PUC Minas, considering the norms issued by (...)
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  46. A Interpretação De Textos E A Formação Da Pessoa Reflexiva – Sobre A Concepção Deweyana Da Leitura.José Claudio Matos - 2013 - Educação E Filosofia 27 (54).
    Por meio do exame do pensamento de John Dewey, sobretudo das obras Democracia e Educação e Como Pensamos , discute-se uma concepção acerca da leitura e interpretação de textos. O papel educacional da leitura é destacado por meio de uma identificação desta atividade com o que Dewey denomina de “nsamento reflexivo”. Assim, não haveria oposição entre a pedagogia da experiência de Dewey, e uma forte tonalidade pedagógica atribuída à leitura. O resultado da prática da leitura é a formação de (...)
     
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  47.  2
    La relevancia jurídica del soft law.Juan José Iniesta Delgado - forthcoming - Problema. Anuario de Filosofía y Teoria Del Derecho:e19489.
    Desde hace algunos años se ha adoptado el término “soft law” para hacer referencia a ciertas producciones normativas que, aun sin participar de la fuerza vinculante del derecho, se les atribuye una relevancia jurídica. El objetivo de esta contribución es el de discernir en qué consiste esta relevancia jurídica y cómo puede ser mejor comprendida en atención a la dimensión funcional de las producciones normativas. Para ello, tras apuntar los distintos sentidos en los que se puede emplear la (...)
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  48. Justificación jurídica.Manuel Atienza Rodríguez - 2011 - In Luis Vega and Paula Olmos (ed.), Compendio de Lógica, Argumentación y Retórica. [Madrid]: Editorial Trotta.
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  49.  14
    Notas sobre a interpretação heideggeriana da subjetividade e do cogito cartesiano.Edgard Vinícius Cacho Zanette - 2012 - Griot : Revista de Filosofia 6 (2):27-40.
    A proposta do presente artigo é discutir alguns apontamentos de Heidegger acerca da questão do cogito como sujeito em Descartes, tendo em vista a compreensão cartesiana do cogito interpretado como representação ou como presença, e as possíveis contribuições que a interpretação heideggeriana pode trazer acerca da questão da subjetividade no pensamento de Descartes.
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  50.  5
    Normas jurídicas y conceptos jurídicos básicos en la teoría analítica del derecho de Jorge Luis Rodríguez.Maria Beatriz Arriagada - 2024 - Isonomía. Revista de Teoría y Filosofía Del Derecho 60:27-51.
    El trabajo se divide en dos partes. En la primera se reconstruye la respuesta de Jorge Rodríguez a la pregunta sobre qué son las normas jurídicas y, en este contexto, se discute el significado e implicaciones de su tesis según la cual las reglas jurídicas determinativas, conceptuales o constitutivas carecen de la fuerza normativa que es distintiva de las reglas jurídicas prescriptivas o regulativas. En la segunda parte, se intenta mostrar que: (i) una respuesta completa a la pregunta sobre qué (...)
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