Abstract
O objetivo deste artigo é propor uma revisão da interpretação do exercício da atividade sancionatória da Administração Pública enquanto um poder-dever. Para tanto, analisa-se a teoria da regulação responsiva, que argumenta que punição e persuasão devem ser estratégias complementares na busca de alcançar a conformidade, bem como as inovações trazidas pela Lei nº 13.506/2017, particularmente quanto à possibilidade de que o Bacen e a CVM, em certos cenários, deixem de instaurar processos sancionadores, utilizando outros instrumentos mais efetivos. Assim, defende-se caber ao agente público, diante de eventual irregularidade, se utilizar da ferramenta mais bem capacitada para promover os objetivos regulatórios.