Results for 'Direitos de resistência'

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    O direito de resistência em Spinoza E a institucionalização do decreto nº 8243/14.Dorival Fagundes - 2018 - Cadernos Espinosanos 39:287-315.
    Este trabalho tem o escopo de investigar o conceito de Direito de Resistência em Baruch de Spinoza, através da sua obra Tratado Político e de seus comentadores. Inicialmente a resistência é apresentada em diferentes visões, Hobbes e Locke, seguida pela tradição hegemônica da filosofia política e logo contraposta ao conceito de Desobediência Civil. Em seguida, Spinoza surge com sua perspectiva inovadora, não diferenciando resistir de obedecer, caso certas circunstâncias se apresentem no ambiente político, a partir de uma breve (...)
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  2.  12
    A normatividade do direito de resistência no contratualismo moderno: Hobbes, Locke, Kant.Francisco Jozivan Guedes de Lima - 2019 - Pensando - Revista de Filosofia 9 (18):23-39.
    O direito de resistência no juscontratualismo moderno é fundamentado num núcleo normativo comum em Hobbes, Locke e Kant, que consiste na inviolabilidade dos direitos fundamentais. Em Hobbes é a autodefesa, em Locke a defesa da propriedade entendida num sentido lato e estrito, em Kant a liberdade e a igualdade. Todavia, há diferenças no que diz respeito aos modos de resistência: em Hobbes, ela se dá num plano marcadamente individual; em Locke, num plano coletivo; em Kant, a (...) é convertida em reformismo político e em opinião pública enquanto oposição a leis injustas a partir do uso público da razão. (shrink)
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  3.  14
    O Direito de Resistência Civil e o Tiranicídio em João de Salisbury.Lucas Duarte Silva - 2019 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 64 (3):e34628.
    A obra Policraticus de João de Salisbury representa um dos textos fundamentais do medievo. Escrita dentro do estilo renascentista do século XII ela gerou polêmica desde a sua publicação pelas suas doutrinas, dentre elas: a defesa do tiranicídio. O presente estudo tem por objetivo dar uma contribuição a essa discussão, mostrando que, embora seja possível apontar para algumas lacunas na sua argumentação, a defesa do tiranicídio em João de Salisbury está consoante com elementos do seu pensamento político. Nesta perspectiva, procuraremos (...)
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  4.  31
    Sidney E o direito de resistência.Alberto Ribeiro Gomes de Barros - 2018 - Cadernos Espinosanos 38:15-32.
    A intenção do artigo é examinar a reflexão de Algernon Sidney no que se refere ao direito de resistência do povo contra governos tirânicos. Amplamente discutido por autores das mais diversas vertentes políticas, o direito de resistência ocupou um lugar de destaque no debate jurídico, teológico e político no decorrer dos séculos XVI e XVII. Além dos tradicionais argumentos apresentados por huguenotes franceses, monarcômacos escoceses e defensores da causa parlamentar durante as guerras civis inglesas, a defesa de Sidney (...)
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  5.  41
    O direito de resistência em espinosa.Albano Pina - 2016 - Cadernos Espinosanos 35:433-457.
    With the redefinition of the origin and function of the state by the contractarian theories, the problem of resistance ceased to be subsumed to the medieval discussion of tyrannicide. Spinoza was one of the authors that gave a greater political significance to the right of resistance - despite the dispersed and often cryptographic way in which this theme emerges in his work -, connecting it directly to the sovereign power of the multitude. This article thus aims to make explicit the (...)
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  6.  31
    O direito de resistência na França renascentista.Alberto Ribeiro Gonçalves Barrodes - 2006 - Kriterion: Journal of Philosophy 47 (113):99-114.
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    O direito de resistência na França renascentista.Alberto Ribeiro Gonçalves de Barros - 2006 - Kriterion: Journal of Philosophy 47 (113):99-114.
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    John Locke e o direito de resistência.Flávio Gabriel Capinzaiki Ottonicar - 2019 - Investigação Filosófica 10 (1):75.
    Na sua principal obra política, os _Dois Tratados Sobre o Governo_, Locke defende o direito do indivíduo de resistir ao soberano. Entretanto, segundo Locke, o ser humano abandona o estado de natureza voluntariamente para criar o Estado político com a esperança de que o poder político amenize as inconveniências do estado de natureza. Se a criação do Estado político foi voluntária, em que circunstâncias se deve resistir às determinações do soberano? Além disso, como fundamentar o direito de resistência ao (...)
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  9.  29
    Hobbes e o direito de resistência.Gerson Vasconcelos Luz - 2014 - Griot : Revista de Filosofia 10 (2):106-123.
    Thomas Hobbes é um defensor do direito de resistência. O posicionamento do filósofo aparece em diversas passagens de seus escritos em torno da condição política do homem. Resistir é o mesmo que não acatar determinada vontade; é recusar-se a prática ações mesmo que justamente ordenadas. Conforme o modelo hobbesiano, um soberano tem direito de ordenar aquilo que bem entender aos seus súditos. Diante disso, a resistência deve ser analisada a partir de duas linhas principais: o uso da (...) em relação ao gládio da justiça e em relação à espada da guerra. Em vista disso, Hobbes no leva a indagar: como é possível que o uso do direito de resistência do súdito não se configure em injustiça diante do poder ilimitado do soberano? (shrink)
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  10.  10
    Qual é o sentido do direito de resistência em Hobbes? Uma aparente armadilha.Lorenzo Emanuelli Furlan - 2024 - Cadernos de Ética E Filosofia Política 43 (1):81-92.
    Este artigo tem como objeto o direito de resistência na teoria política de Thomas Hobbes. Hobbes é conhecido por defender um modelo de poder e Estado absoluto ao mesmo tempo que inclui o direito de resistência como como um direito natural inalienável. Mas qual é o limite dessa ideia na teoria hobbesiana? Parece que há uma aparente armadilha em torno do direito de resistência colocada pelo próprio autor. Pretendo indicar pontos que mostrem como dissolver tal aparente armadilha (...)
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  11.  54
    John Locke E as teorias do direito de resistência de matriz luterana.Silvio Gabriel Serrano Nunes - 2018 - Cadernos Espinosanos 38:189-205.
    Pretende-se abordar como os argumentos luteranos ─ de natureza constitucional das "magistraturas inferiores" e de direito privado ─ acerca do direito de resistência, desenvolvidos no final da década de 1520 e início de 1530, foram recepcionados no _Segundo Tratado Sobre o Governo Civil_, de John Locke, escrito no século XVII. O argumento de direito privado compreende que todo governante que abandona as boas ações e se dedica a cometer atos tirânicos se despoja de sua autoridade e, consequentemente, deve ser (...)
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  12.  8
    Considerações ao redor da liberdade de ensino e do direito de resistência em Espinosa.Daniel Santos Da Silva - 2024 - Dois Pontos 21 (1).
    O texto a seguir recupera alguns problemas relativos à liberdade de ensino e de palavra, tema aprofundado no vigésimo capítulo do Tratado teológico-político, de Espinosa, e pontualmente tratado em outras passagens de sua obra; interessa-me, a partir disso, relacionar liberdade de ensino e de palavra ao direito de resistência (como podemos compreendê-lo na obra espinosana), em três momentos: um preâmbulo, que apresenta a linha de interpretação que é desenvolvida no artigo e relaciona primariamente as problemáticas; uma primeira parte, em (...)
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  13.  28
    Direito E Dever de resistência ou progresso para melhor política, direito E história em I. Kant.José N. Heck - 2004 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 49 (4):803-824.
    Para Kant, a luta pelo aprimoramento do direito é travada com as armas da argumentação. Trata-se de emancipar a comunidade jurídica da tutela oriunda do senhorio violento das origens. rumo ao Estado republicano. O processo desemboca na constituição de um Estado estabelecido pela união de uma multidão de seres humanos submetida a leis de direito, no qual o povo exerce, na figura de seus representantes, a soberania e os poderes da República estão comprometidos com a eficácia do direito. O artigo (...)
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  14.  5
    A Teoria da Resistência e o Direito de Fuga Do Prisioneiro.Luis Felipe Sahd - 2024 - Revista Dialectus 34 (34):65-75.
    Este artigo discute a proibição da resistência e a busca por alternativas de Samuel Pufendorf. Em sua teoria bastante incomum do Estado, Thomas Hobbes nega as obrigações contratuais entre o cidadão individual e o soberano por princípio e tenta mostrar que o cidadão nunca pode sofrer injustiça nas mãos do governante. Apesar de suas simpatias por uma teoria restritiva da resistência, Pufendorf discorda. Em seu De jure naturae et gentium, ele enumera inúmeras instâncias de injustiça que podem ser (...)
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  15.  24
    A desobediência civil como um direito de defesa em Rawls e uma tentativa de resposta à crítica de Raz.Delamar José Volpato Dutra - 2023 - Filosofia Unisinos 24 (3):1-24.
    O texto expõe, em traços gerais, a teoria da desobediência civil de Rawls, com a finalidade de destacar a definição da desobediência civil como sendo um direito. Pretende-se mostrar que se trata de um direito individual, ainda que seu exercício possa também apresentar traços políticos. Em seguida, apresenta a teoria de Raz no sentido da negativa de que a desobediência civil seja um direito. Ad argumentandum tantum, toma-se como procedente a objeção de Raz, com a finalidade de escrutinar algumas consequências (...)
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  16.  29
    Direito dos governados e estado de exceção.Sylvio Gadelha - 2013 - Revista de Filosofia Aurora 25 (37):107.
    O artigo problematiza elementos implicados ao que seria um “direito dos governados” e ao problema do Estado de exceção. A biopolítica comparece como estreitamente relacionada tanto ao primeiro quanto ao segundo desses fatores. A motivação de fundo do artigo não é a oposição entre Estado de exceção e os direitos humanos. Trata-se de como pensar um direito à resistência da parte daqueles que, na condição de governados, veem transpostos seus limiares de tolerância ao que se lhes apresenta como (...)
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  17. Direitos humanos ea perspectiva da pluralização e da ética intercultural-The human rights and the prospect of pluralization and intercultural ethics.Paulo Hahn - 2012 - Conjectura: Filosofia E Educação 17 (1).
    É inegável o dilema acerca da compreensão dos direitos humanos numa perspectiva universal, diante dos desafios das diversidades culturais. Embora seja prudente que existam valores que devam ser considerados universais, não podemos fechar os olhos paras as diferenças. Tal é a reconstrução necessária acerca do atual paradigma de direitos humanos. Produz-se, pois, uma nova cultura de amplitude dos direitos e das compreensões voltadas para a afirmação das diferenças. Esse processo de gestação pode ser traduzido numa política de (...)
     
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  18. Direitos humanos e a perspectiva da pluralização e da ética intercultural.Paulo Hahn - 2012 - Conjectura: Filosofia E Educação 17 (1):159-186.
    É inegável o dilema acerca da compreensão dos direitos humanos numa perspectiva universal, diante dos desafios das diversidades culturais. Embora seja prudente que existam valores que devam ser considerados universais, não podemos fechar os olhos paras as diferenças. Tal é a reconstrução necessária acerca do atual paradigma de direitos humanos. Produz-se, pois, uma nova cultura de amplitude dos direitos e das compreensões voltadas para a afirmação das diferenças. Esse processo de gestação pode ser traduzido numa política de (...)
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  19.  31
    Direitos humanos, ação política e as subjetivações oce'nicas.Edson Teles - 2018 - Philósophos - Revista de Filosofia 23 (1):243-273.
    O objetivo deste artigo é refletir sobre o modo como as lutas locais e suas movimentações em torno do discurso dos direitos humanos podem ser alçadas à condição de ação política. Trata-se da tentativa de ampliar o conceito de política tendo em vista a potência de transformação contida nos coletivos de subjetividades portadoras de experiências comuns de violência e sofrimento. Fazendo uso do conceito de quilombo, em Beatriz Nascimento, buscaremos fundamentar o alargamento da ideia de política a partir de (...)
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  20. Raízes da resistência humana aos direitos dos animais: Bloqueios psicológicos e conceituais.Steven James Bartlett - 2007 - Revista Brasileira de Direito Animal 3:17-66.
    A combined psychological-epistemological study of the human blocks that stand in the way of the recognition of non-human animal sentience and legal rights. This is a Portuguese translation of the author's paper, "Roots of Human Resistance to Animal Rights: Psychological and Conceptual Blcoks," originally published in the Lewis and Clark law review, Animal Righs, in 2002. The Portuguese version was presented in conjunction with the International Congress on Animal Rights, Salvador, Brazil, Oct. 8-11, 2008, and published in the Revista Brasileira (...)
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  21.  54
    Direitos humanos, ação política e as subjetivações oce'nicas.Edson Luis de Almeida Teles - 2018 - Philósophos - Revista de Filosofia 23 (1):243-273.
    O objetivo deste artigo é refletir sobre o modo como as lutas locais e suas movimentações em torno do discurso dos direitos humanos podem ser alçadas à condição de ação política. Trata-se da tentativa de ampliar o conceito de política tendo em vista a potência de transformação contida nos coletivos de subjetividades portadoras de experiências comuns de violência e sofrimento. Fazendo uso do conceito de quilombo, em Beatriz Nascimento, buscaremos fundamentar o alargamento da ideia de política a partir de (...)
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  22.  20
    Arca FM: trajetória de uma rádio comunitária na luta pelo direito à voz em Açail'ndia-MA.Leonan Alves de Sousa Moraes & Roseane Arcanjo Pinheiro - 2017 - Logos: Comuniação e Univerisdade 24 (1).
    Rádios comunitárias podem ser um dos caminhos para o debate acerca de uma democratização da comunicação no Brasil. Elas discutem sobre os direitos e deveres da população e são ferramentas na luta para conquistá-los. Isso justifica a espera de nove anos de uma emissora de rádio comunitária maranhense, a Arca FM, de Açailândia, para conseguir ir ao ar legalizada, processo que se estendeu de abril de 1998 a junho de 2007. Abordam-se o longo processo de resistência e a (...)
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  23.  8
    Os direitos humanos à luz de O capital Elementos para uma aproximação (Parte 01).Vinícius Casalino - 2024 - Verinotio – Revista on-line de Filosofia e Ciências Humanas 29 (1):336-366.
    O artigo procura compreender a natureza dos direitos humanos à luz de O capital, de Karl Marx. Sustenta a hipótese de que tais direitos devem ser analisados sob a óptica da esfera da circulação mercantil em conexão com a esfera da produção do mais-valor. A partir da noção de interversão das leis de produção mercantil em leis de apropriação capitalista, busca demonstrar como os direitos humanos devem ser compreendidos através da articulação entre identidade formal dos sujeitos de (...)
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  24.  40
    O conceito de liberdade E suas implicações políticas. Notas sobre Sidney, Locke E a tradição republicana.Christopher Hamel - 2018 - Cadernos Espinosanos 38:127-150.
    Neste artigo o autor relaciona os pensamentos políticos de Locke e Sidney para defender que Locke não pode ser inserido na tradição republicana da qual os escritos de Sidney fazem parte. Isto porque: 1) inexiste na teoria política lockeana uma visão de que a virtude cívica seja o suporte para instituições livres, tal como existe na referida tradição evocada por Sidney; 2) Locke reconhece o fundamento constitucional da prerrogativa do rei, o que para os republicanos, Sidney entre eles, é incompatível (...)
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  25.  6
    (1 other version)A Concepção Kantiana de Opinião Pública: Sua Relação Com a Guerra e a Corrupção Do Poder Público.Francisco Jozivan Guedes de Lima - 2011 - Kínesis - Revista de Estudos Dos Pós-Graduandos Em Filosofia 3 (6):284-300.
    Este artigo pretende investigar a concepção kantiana de opinião pública que tem como pressuposto fundamental a inalienável tarefa crítico-deliberativa do cidadão perante a guerra e a corrupção do poder público que advém da violação dos princípios normativos do contrato originário. A opinião pública em Kant é alicerçada em pressupostos morais, antropológicos, culturais, jurídicos e políticos e está vinculada à idéia republicana de Estado. De acordo com essa idéia, a decisão sobre a possibilidade da realização da guerra e o combate às (...)
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  26.  28
    A filosofia erva-daninha como uma proposta para a descolonização de saberes na educação e resistência aos desafios contempor'neos.Amanda Veloso Garcia - 2022 - Educação E Filosofia 36 (77):685-728.
    A educação brasileira está estruturada a partir da colonialidade do saber (QUIJANO, 2005) que permeia a história do nosso território, determinando uma monocultura da mente (SHIVA, 2003) na forma como entendemos o mundo. No entanto, uma educação que tem em seu cerne currículos monoculturais e silencia de diferentes maneiras o pensamento próprio e local, leva a uma relação subalterna com o conhecimento. Diante de enormes desafios que o mundo contemporâneo em crise tem imposto, é necessário que repensemos os currículos escolares (...)
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  27.  17
    Filosofia Política na Escola de Salamanca.Pedro Calafate - 2023 - Araucaria 25 (54).
    Iniciamos com a questão da separação entre o poder civil e a fé, a natureza e a graça, o poder temporal e o poder espiritual, de modo a delimitar o âmbito específico dos dois poderes e a mostrar a autonomia da razão natural como fundamento do poder civil. No segundo ponto expomos a questão da origem, natureza e finalidade do poder civil, mostrando a conciliação entre a origem divina e a origem popular do poder, transversal aos autores desta escola, vincando, (...)
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  28.  31
    Concurso E transferência: Uma crítica espinosana ao contrato social de Hobbes.Daniel Santos da Silva - 2017 - Kriterion: Journal of Philosophy 58 (136):23-43.
    RESUMO O texto propõe um retorno a alguns conceitos e filósofos relevantes para o debate sobre o contrato social no século XVII: a partir de certos princípios sobre os quais se assenta o alcance inovador e crítico da teoria hobbesiana, e vendo no contrato social um suporte causal para o entendimento e a intervenção política, procuro compreender em que sentido o conceito de transferência deve convir ao de poder absoluto do soberano e o que isso implica de crítica à ideia (...)
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  29. A Revolução Francesa segundo Kant.Aylton Barbieri Durão & Javier García Medina - 2017 - Conjectura: Filosofia E Educação 22 (1):161-179.
    Existe uma aparente contradição entre a negação kantiana do direito de resistência expressa na filosofia do direito e a sua apologia à Revolução Francesa abordada na história filosófica. No entanto, esta contradição se dissolve tão logo se compreende que Kant considerou que a Revolução Francesa não constitui precisamente uma revolução, uma vez que isto implicaria que o povo retornasse ao estado de natureza com relação ao soberano deposto, mas uma reforma constitucional empreendida involuntariamente pelo próprio rei Luis XVI que (...)
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  30.  19
    Aspectos da ação voluntária em Hobbes.Celi Hirata - 2021 - Cadernos Espinosanos 44:39-59.
    Hobbes concede uma importância inédita à ação voluntária, na medida em que defende que a origem de toda obrigação é um ato voluntário daquele que se obriga, uma vez que todos são naturalmente livres e iguais e não há obrigações naturais. Por um lado, Hobbes desloca a discussão sobre a voluntariedade das ações e alarga a concepção do que pode ser considerado uma ação voluntária em relação à tradição que remonta a Aristóteles, sendo que, para ele, uma ação praticada por (...)
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  31.  9
    Filosofia e Técnica Argumentativa Retórico-Dissociativa.Narbal de Marsillac Fontes - 2024 - Philósophos - Revista de Filosofia 29 (1).
    O objetivo do presente texto é mostrar, pela técnica argumentativa retórico-dissociativa, o caráter tópico de toda dissociação nocional e de todo discurso filosófico, de tal forma que, em vez de resolver uma incompatibilidade, como costumam pensar os retóricos, tais dissociações servem de suporte, incontestado, mas não incontestável, de um discurso que se revela, assim, sempre circunscrito e comprometido com escolhas. Desta forma, procuramos estabelecer as cinco regras da dissociação que visam facilitar a aplicação dessa técnica. A importância de tal objetivo (...)
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  32.  47
    Preconditions of an Intercultural Dialogue on Human Rights.Marek Hrubec - 2010 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 55 (1):183-205.
    O artigo trata da questão dos direitos humanos quanto ao potencial de consenso entre culturas através do diálogo intercultural. Trata-se de uma contribuição para superar os confrontos entre civilizações e a imposição coercitiva de direitos humanos sobre outras culturas. O paper mostra que a promoção intercultural de direitos humanos entre culturas individuais que se reconhecem mutuamente é uma das formas efetivas de resistência contra a falta de reconhecimento. Todavia, é mister uma formulação dos direitos humanos (...)
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  33.  5
    Políticas de saúde quilombola no Brasil: gênese, desenvolvimento e avaliação.Carla dos Anjos Siqueira & Adna Cândido de Paula - 2024 - Odeere 9 (3):180-202.
    Quilombo designa uma herança cultural e material tendo como referência presencial o sentimento de pertencimento a um lugar e à formação de um novo grupo social, pois não são definidos somente como espaço de resistência guerreira, mas também como representantes de recursos radicais de sobrevivência em grupo. No entanto, há uma desqualificação histórica que tem estigmatizado as comunidades quilombolas, o que contribui para as dificuldades de acesso a bens e serviços, gerando desigualdades, propulsoras de adoecimento que persistem até os (...)
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  34.  23
    “Como a legitimação de um bastardo”: o maquiavelismo de Hegel segundo Cassirer e Meinecke.Otávio Vasconcelos Vieira - 2021 - Kant E-Prints 16 (2):116-145.
    O presente artigo pretende explicar como Meinecke e Cassirer entendem o maquiavelismo de Hegel enquanto a ‘legitimação de um bastardo’, estabelecendo um forte ponto de concordância no plano histórico-interpretativo ao reconhecerem um mesmo processo histórico, que se inicia com Maquiavel, passa pela teoria do Direito Natural dos séculos XVII e XVIII, e finaliza com Hegel. Para tanto, recorre-se a uma reconstrução e comparação de momentos relevantes de _O mito do Estado _, de Cassirer, e de _A ideia de Razão de (...)
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  35. Terra da Liberdade e a construção do protocolo da consulta: a comunicação política quilombola na transformação do mundo.Fábio Fonseca de Castro & Marina Ramos Neves de Castro - 2025 - Logos: Comuniação e Univerisdade 30 (1):95-110.
    O objetivo do artigo é compreender como as metamorfoses econômicas e sociais vivenciadas e experienciadas nas comunidades quilombolas do território Terra da Liberdade, situadas no Baixo Tocantins, estado do Pará, produzem dizeres e linguagem, e, assim, formas de uma comunicação de resistência. Parte-se da reflexão de Heidegger (2001) sobre a relação entre existência e lugar para compreender o processo de construção dialogada do Protocolo de Consultas do território. A metodologia utilizada foi a observação participante com entrevistas abertas e semiestruturadas, (...)
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  36.  20
    As Fenícias: Uma Análise da Parresía e da Liberdade a Partir de Foucault.Ana Lúcia Santos E. Santos - 2023 - Prometeus: Filosofia em Revista 41.
    O presente texto busca problematizar a noção de parresía no âmbito da tragédia de Eurípides, As Fenícias, à luz do filósofo francês Michel Foucault. Para tanto, faremos um paralelo tomando a parresía como prática de liberdade. Trata-se de problematizar a produção de uma história dos diferentes processos de composição da subjetividade humana e da efetivação da prática de liberdade, ou seja, do sujeito moderno, que nos apresenta possibilidades para uma filosofia crítica – o momento em que o sujeito se dá (...)
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  37.  15
    Political Obligation, Civil Disobedience and Resistance Within the Democratic Regime: Alessandro Passerin D’Entrèves’ Notion of the State.Maísa Martorano Suarez Pardo - 2023 - Kriterion: Journal of Philosophy 64 (156):749-770.
    RESUMO O artigo examina a função da noção de obrigação política no pensamento do filósofo italiano da política e do direito Alessandro Passerin d’Entrèves (1902-1985), especialmente em sua relação com o regime democrático e as formas de resistência por parte dos cidadãos. Pela análise dos principais argumentos do autor a esse respeito, o artigo procura demonstrar a flexibilidade do conceito de Estado do autor e a importância da filosofia enquanto ponto de intersecção entre a moral e o direito, constituindo-se (...)
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  38. 1.Camila Albuquerque Cerqueira & Direito Eleitoral Esquematizado - 2012 - História 11:12.
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  39. Pelo direito de recontar-se: uma análise das narrativas orais de mulheres em situação de prisão // For the right to recount it: an analysis of oral narratives of women in prison.Maria Aparecida de Barros & Pinheiro - 2015 - Conjectura: Filosofia E Educação 20 (Espec):240-262.
    O silêncio e a invisibilidade são as palavras que melhor representam a história da mulher no decorrer de muitos séculos. Desde a antiguidade, as mulheres foram impedidas de falar, e até nos dias atuais, infelizmente, pouco se valoriza o discurso feminino. Em diversas sociedades, o direito a expressar-se é severamente combatido, punido com rigor. A essas mulheres, vilipendiadas em seus direitos, resta um único espaço: o da subalternidade. Nesse contexto de subalternidade, habitando o espaço prisional marginal, fazer uso da (...)
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  40.  3
    Rousseau e as manifestações populares.Maria das Graças de Souza - 2024 - Discurso 54 (2):140-147.
    Trata-se de examinar os critérios que determinam a legitimidade das manifestações populares no pensamento político de Rousseau. Pode-se dizer que, do ponto de vista do direito, numa república legitimamente constituída, as manifestações do povo são lícitas quando previstas na constituição e formalmente convocadas pelo governo, tanto no caso das reuniões periódicas e ordinárias, quanto das extraordinárias. Em outras palavras: estão excluídas as manifestações espontâneas e as iniciativas populares. Contudo, ao final do primeiro capítulo do livro IV do Contrato, Rousseau se (...)
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  41.  9
    “Sem salas de aulas, sem professores”: a governamentalidade neoliberal e a precarização do trabalho docente no ensino superior brasileiro (2010- 2020). [REVIEW]Priscila Céspede Cupello - 2024 - Educação E Filosofia 38:1-28.
    Este artigo apresenta um diagnóstico crítico da expansão universitária ocorrida no Brasil, entre os anos de 2010 e 2020, destacando a forte atuação de grupos empresariais privados. A partir de um corpus de fontes heterogêneas – tais como dados quantitativos do censo da educação superior divulgados pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), análise de discursos jornalísticos, fontes jurídicas etc. – mostramos que essa expansão foi financiada por meio do investimento público que levou sobretudo à expansão (...)
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  42.  32
    Direito de excluir ou dever de acolher? A migração forçada como questão ética.Paolo Gomarasca - 2017 - REMHU 50 (25):11-24.
    The first aim of this paper is to examine if and why the European reaction to the migration crisis of 2015 can be considered anti-ethical. In order to argue this, the paper discusses the Global Approach to Migration and Mobility (GAMM), which since 2005 has been the EU's overall framework for migration and asylum policies. The second aim of the paper is to justify that an ethics of migration is possible, arguing in favor of the thesis that caring for refugees (...)
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  43. Direito de fuga.Sandro Mezzadra - 2010 - In Bruno Pexe Dias & José Neves, A política dos muitos: povo, classes e multidão. Lisboa: Ediçoes Tinta-da-China.
     
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  44. A questão do sentido na filosofia atual 3.Uma Teoria Integrada Sobre O. Carisma, Expansionismo Soviético E. Segurança Continental, E. TÉCNICA, A. Corte Interamericana Dos Direitos Humanos & Gilberto Freyre - 1980 - Convivium: revista de filosofía 23.
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  45. O direito de ter para ser livre.Marly Carvalho Soares - 2011 - Conjectura: Filosofia E Educação 16 (1):46-68.
    O presente texto é uma exposição do Direito Abstrato da Filosofia do Direito de Hegel. O seu objetivo é ressaltar o sentido do ter, conteúdo do Direito Abstrato, como pressuposto para a moralidade, isto é, para o ser livre. A argumentação consiste em lembrar que a liberdade não se restringe a discursos e interesses individuais, mas em criar as condições necessárias para que uma vida seja livre. Assim, o processo dialético dos momentos da concretização da liberdade será de fato um (...)
     
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  46.  24
    O DIREITO DE CIDADANIA: uma faca de dois gumes.Hans-Georg Flickinger - 1998 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 43 (5):205-215.
    O debate atual em tomo da luta pelo direito de cidadania pouco dá-se conta da lógica abstraidora que caracteriza o sistema do Direito liberal, ao qual se integra. Usando como meio de inclusão social das camadas desfavorecidas, esta luta vê-se encadeada aos trilhos do procedimento legal. Ainda que possibilite avanços no que tange ao reconhecimento de novas demandas sociais, não consegue garantir sua concretização material. É na complementaridade entre a luta pelo direito de cidadania e aquela dos movimentos sociais que, (...)
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  47.  13
    Direito de equidade e direito de necessidade em Kant.Mateus Salvadori - 2015 - Griot : Revista de Filosofia 11 (1):67-88.
    O escopo deste artigo é apresentar a Doutrina do Direito de Kant, demonstrando os problemas que o formalismo gera. Será visto que o critério de justiça kantiano é a coexistência de liberdades com leis universais e que a injustiça caracteriza-se quando isso for impedido. Kant propõe princípios metafísicos ao direito, buscando assim realizar uma fundamentação moral do jurídico. Ele distingue as leis éticas das leis jurídicas e estabelece um fundamento comum para ambas: as leis morais. Assim, o direito possui uma (...)
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  48.  53
    O império do direito, de Franz Neumann.Gustavo Pedroso - 2013 - Cadernos de Ética E Filosofia Política 22:180-186.
    Resehna do livro O IMPÉRIO DO DIREITO de FRANZ NEUMANN.
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  49.  73
    Liberdade e coação no direito de Kant.Celso de Moraes Pinheiro - 2007 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 52 (1):15-24.
    Kant divide a filosofia moral em duas partes: Ética e Teoria da Justiça. Cada uma é composta de diferentes descrições de deveres e direitos. A Ética contém deveres e direitos internos, voluntários e não-coercitivos. A Teoria da Justiça contém deveres e direitos externos e coercitivos. Os dois tipos de deveres e direitos são definidos em sua relação um com o outro. O que distingue os deveres éticos, ou deveres de virtude, dos deveres jurídicos, é que a (...)
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  50.  41
    O direito de ridicularizar.Ronald Dworkin - 2006 - Critica.
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