Results for 'Direitos'

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  1.  22
    Directly Exploring the Neural Correlates of Feedback-Related Reward Saliency and Valence During Real-Time fMRI-Based Neurofeedback.Bruno Direito, Manuel Ramos, João Pereira, Alexandre Sayal, Teresa Sousa & Miguel Castelo-Branco - 2021 - Frontiers in Human Neuroscience 14.
    Introduction: The potential therapeutic efficacy of real-time fMRI Neurofeedback has received increasing attention in a variety of psychological and neurological disorders and as a tool to probe cognition. Despite its growing popularity, the success rate varies significantly, and the underlying neural mechanisms are still a matter of debate. The question whether an individually tailored framework positively influences neurofeedback success remains largely unexplored.Methods: To address this question, participants were trained to modulate the activity of a target brain region, the visual motion (...)
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  2. 1.Camila Albuquerque Cerqueira & Direito Eleitoral Esquematizado - 2012 - História 11:12.
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  3.  44
    Public service media as drivers of innovation: A case study analysis of policies and strategies in Spain, Ireland, and Belgium.Karen Donders & Sabela Direito-Rebollal - 2023 - Communications 48 (1):43-67.
    In the post-broadcast era, public service media (PSM) organizations have to innovate, stay up-to-date with new ways of consuming content, and experiment with the manifold opportunities that interactivity offers for audience engagement. At the same time, they are still obligated to achieve their public service remit and guarantee that services comply with values such as universality, diversity, creativity, and innovation. This article analyzes the innovation policies and strategies of PSM to understand if these are shifting from a technology-centric to a (...)
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  4. A questão do sentido na filosofia atual 3.Uma Teoria Integrada Sobre O. Carisma, Expansionismo Soviético E. Segurança Continental, E. TÉCNICA, A. Corte Interamericana Dos Direitos Humanos & Gilberto Freyre - 1980 - Convivium: revista de filosofía 23.
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  5.  11
    Os direitos básicos como direitos humanos em Henry Shue.Edegar Fronza Junior - 2017 - Perspectivas 2 (1):40-58.
    O presente artigo apresenta e discute a teoria de Henry Shue sobre os direitos básicos. Para o autor, os direitos básicos à segurança, subsistência e liberdade são essenciais para o aproveitamento efetivo dos demais direitos. A fundamentação substantivada da teoria de Shue considera os direitos humanos como meios para garantir as condições mínimas necessárias para as respectivas formas de vida. Shue afirma que a falha em reconhecer um direito mínimo a subsistência se encontra na falsa dicotomia (...)
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  6.  25
    Direitos culturais e toler'ncia: um diálogo entre Habermas e Forst como pressuposto para uma teoria da justiça.Marcio Renan Hamel - 2019 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 64 (1):e26419.
    Por meio de uma análise reconstrutiva da filosofia político-jurídica de Jürgen Habermas e de Rainer Forst, bem como com auxílio de literatura secundária, são analisados os conceitos de direitos culturais e tolerância. O objetivo da presente pesquisa é visualizar como Habermas e Forst desenvolvem os referidos conceitos. Para este fim, o artigo é dividido em duas seções, a partir de uma justificativa introdutória da investigação dos objetivos traçados. A primeira seção trata da questão que envolve os direitos culturais, (...)
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  7.  12
    Direitos Humanos, Anti-Metafísica e Humanismo Jurídico.Lauro Ericksen Cavalcanti de Oliveira - 2015 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 1 (1).
    Discute os direitos humanos em seu cerne filosófico e ético, aponta seu melhor enquadramento seu diante dos influxos anti-metafísicos da pós-modernidade. Objetiva, de modo geral, explanar o atual quadro de conceituação e de fundamentação dos direitos humanos segundo as premissas históricas do humanismo jurídico. Objetiva, especificamente, discorrer sobre a evolução histórica dos direitos humanos, fornecendo os elementos básicos de seus fundamentos filosóficos até a pós-modernidade; e analisar a estrutura da entificação metafísica na concepção do ser do homem (...)
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  8.  14
    Direitos indígenas no Brasil: uma reconstituição filosófica.Gustavo Fontes - 2023 - Griot 23 (2):171-194.
    Este artigo propõe um levantamento do contato entre o pensamento europeu e os povos ameríndios, com ênfase na genealogia dos conceitos filosóficos que vieram a embasar as posições teológicas e as normas jurídicas responsáveis por regular, ao menos em teoria, as práticas históricas para a dinâmica de invasão e conquista dessas terras baixas da América do Sul. Pois, entendemos que nesta trilha encontraremos os fundamentos da dialética entre os direitos indígenas e as regulamentações do Estado nacional, de onde surgem (...)
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  9.  38
    O Direito à Saúde: uma análise com Comunidades Quilombolas baianas.Leila Maria Prates Teixeira Mussi, Ilzver de Matos Oliveira, Claudio Bispo de Almeida & Ricardo Franklin de Freitas Mussi - 2023 - Odeere 8 (1):322-339.
    A concretização do direito à saúde deve ser viabilizada pelo Estado, com foco na efetivação das políticas públicas para garantia da implantação e funcionamento dos serviços demandados pelos respectivos grupos populacionais. Destarte, essa escrita objetivou analisar como o direito à saúde é contemplado em comunidades quilombolas de uma região geográfica baiana. Metodologicamente enquadra-se como de abordagem qualitativa, com informações obtidas por meio de entrevistas estruturadas (sobre a infraestrutura e/ou serviços públicos de saúde) desenvolvidas com as representações das Associações de Moradores (...)
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  10.  5
    Direito e Linguagem No Pensamento de Montaigne.Daniel Machado Gomes & Nicholas Arena Paliologo - 2018 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 4 (1):1.
    O presente estudo tem o objetivo de estabelecer um paralelo entre o Direito e a linguagem com base em reflexões apontadas nos Ensaios de Michel de Montaigne, filósofo de influência cética que viveu no século XVI. O texto demonstra que os problemas de linguagem se estendem ao campo jurídico, uma vez que o Direito é constituído por enunciados linguísticos. A metodologia empregada foi a revisão bibliográfica, tendo como principal fonte os Ensaios no original em francês, além de bibliografia secundária formada (...)
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  11. Direito Romano E common law.Edilson Pereira Nobre Júnior - 2015 - Revista Fides 6 (2).
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  12.  5
    Direito Natural e Historicismo Em Leo Strauss.Ricardo Manoel de Oliveira Morais - 2014 - Kínesis - Revista de Estudos Dos Pós-Graduandos Em Filosofia 6 (11):34-50.
    O artigo pretende articular a tese de Strauss de que o Direito Natural é defensável, tendo em vista sua necessidade. Isso porque, para sustentação de um direito além do positivo deve haver uma instância paradigmática, que é o Natural. Dessa forma, Strauss irá tentar rechaçar o historicismo e o relativismo, desconstruindo a teoria de Weber, e sustentando a possibilidade do Direito Natural, como superior e fundador do Direito Positivo.
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  13. Os direitos humanos em Roberto mangabeira Unger.Pedro Lino de Carvalho Júnior - 2015 - Revista Fides 6 (2).
    OS DIREITOS HUMANOS EM ROBERTO MANGABEIRA UNGER.
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  14. O direito à cidade na perspectiva do uso do solo E do equipamento social.Antônio Gurgel Pinto Junior & Krysna Maria Medeiros Paiva - 2015 - Revista Fides 6 (1).
    O DIREITO À CIDADE NA PERSPECTIVA DO USO DO SOLO E DO EQUIPAMENTO SOCIAL.
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  15. Direitos Humanos e soberania popular.Clélia Aparecida Martins - 2006 - Cadernos de Ética E Filosofia Política 9:53-69.
    Resumo: O texto é uma análise sobre a corrente crítica à relação entre direitos humanos e soberania popular no século XX, uma interpretação segundo a qual direitos humanos significam cada vez mais intervenção estatal e, em concomitância, seguem uma proceduralização da democracia. Ao contrário dessa posição, constatamos que direitos humanos, no momento atual, são impensáveis sem planejamento estatal, sem experts e funcionários estatais para efeito de sua implementação. Isso, se compromete a idéia clássica de soberania popular que (...)
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  16.  19
    Direitos Humanos e Justiça Internacional em Dworkin: uma Comunidade de Estranhos?Aline Oliveira de Santana - 2015 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 1 (1).
    Além de suas conhecidas contribuições para a teoria do direito no âmbito doméstico, Dworkin escreveu sobre direito internacional. Sua teoria dos direitos humanos estabelece uma distinção entre justiça e legitimidade, sendo que a primeira orienta o domínio do direito doméstico e a segunda, o domínio dos direitos humanos. A distinção tem a vantagem de garantir aos membros da comunidade internacional uma autonomia política compatível com a soberania. No entanto, a concepção de direitos humanos de Dworkin não se (...)
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  17.  51
    Direitos, deveres não: o teor cognitivo da moral moderna.Delamar José Volpato Dutra - 2011 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 56 (3):108-124.
    O conteúdo normativo da modernidade fundamenta a distinção entre moral e ética, bem como, no âmbito da teoria da justiça, a prioridade do justo sobre o bom. A normatividade assim concebida parte do pluralismo incomensurável de doutrinas e concepções de bem. O direito à liberdade que sustenta o edifício do consenso liberal não é uma base suficiente para dar conta de decisões aceitáveis por todos em questões de bioética. Por isso, duas alternativas são possíveis, aquela de um modus vivendi entre (...)
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  18.  7
    O Direito Achado Na Rua e Mediação: Convergências Entre Roberto Lyra Filho e Luís Alberto Warat.Guilherme Maciulevicius Mungo Brasil - 2020 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 6 (1):1-16.
    A partir da vertente de O Direito Achado na Rua, de Roberto Lyra Filho, que reconhece manifestações jurídicas para além do Estado, surge o problema de pesquisa: como concretizar essa forma não oficial de direito? A hipótese é que a mediação, nos moldes descritos por Luis Alberto Warat, é instrumento adequado para esse fim. O objetivo do trabalho é compreender como O Direito Achado na Rua pode se valer do método da mediação para se efetivar, em um cotejo recíproco entre (...)
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  19.  15
    Direito natural (jus naturale) em Hobbes.Delamar José Volpato Dutra - 2017 - Analytica. Revista de Filosofia 20 (1):61-81.
    O texto apresenta o direito natural como sendo a liberdade de usar o próprio poder e contesta que ele seja idêntico, quer à lei natural, quer à autoconservação.
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  20.  10
    O direito a ter direitos como uma teoria do reconhecimento.Paulo Henrique Araújo da Silva & Victor Sales Pinheiro - 2024 - Controvérsia 20 (1):118-133.
    O presente artigo discute o direito a ter direitos, compreendido como a formulação de uma personalidade jurídica a partir da qual são atribuídos direitos legais aos indivíduos. A partir de uma pesquisa bibliográfica de caráter qualitativo, a problemática desenvolvida nesta pesquisa consiste em ampliar esse conceito para além de seu diagnóstico político-jurídico, compreendendo a ideia de descartabilidade decorrente de sua destituição pelos regimes totalitários como uma consequência da mudança de percepção moral sobre a humanidade. A hipótese a ser (...)
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  21.  15
    Direitos Sexuais e Reprodutivos.Larissa Uceli - 2023 - Cadernos Do Pet Filosofia 14 (27):188-197.
    Este texto é uma expectativa de ensaio que suscitou dos incômodos gerados durante a trajetória da autora como ser mulher no mundo, incentivadas pelas experiências vividas nos tempos e espaços que esteve presente, inclusive no Grupo de Estudos de Gênero e Fenomenologia em que participa. O texto faz uma breve reflexão sobre o conceito de direitos sexuais e reprodutivos, associados à condição de falta de liberdade das mulheres e o controle institucional de seus corpos. A Declaração da Conferência do (...)
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  22.  68
    O direito real de Kant.Aylton Barbieri Durão - 2010 - Trans/Form/Ação 33 (2):77-93.
    No direito real, Kant investiga a propriedade privada de uma substância (o solo e os objetos localizados nele). No estado de natureza, somente ocorre a posse física ou empírica de um objeto externo, a partir do postulado jurídico da razão prática como uma lei permissiva, pois, do contrário, as coisas utilizáveis seriam em-si ou res nullius, mas a posse jurídica ou inteligível depende da posse comum originária do solo (que não se confunde com o comunismo primitivo), para evitar que a (...)
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  23.  27
    Direito E Dever de resistência ou progresso para melhor política, direito E história em I. Kant.José N. Heck - 2004 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 49 (4):803-824.
    Para Kant, a luta pelo aprimoramento do direito é travada com as armas da argumentação. Trata-se de emancipar a comunidade jurídica da tutela oriunda do senhorio violento das origens. rumo ao Estado republicano. O processo desemboca na constituição de um Estado estabelecido pela união de uma multidão de seres humanos submetida a leis de direito, no qual o povo exerce, na figura de seus representantes, a soberania e os poderes da República estão comprometidos com a eficácia do direito. O artigo (...)
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  24.  14
    O Direito Fundamental À Água Decorrente Do Regime Democrático e Dos Princípios Constitucionais.João Hélio Ferreira Pes - 2020 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 5 (2):1.
    Este trabalho analisa o reconhecimento da fundamentalidade do direito de acesso à água a partir do regime democrático adotado pelo Estado brasileiro e dos princípios constitucionais. Para enfrentar o problema proposto, sobre a possibilidade de reconhecer como fundamental o direito de acesso à água por decorrer do regime democrático e dos princípios constitucionais, a partir da clausula de abertura constitucional, foi utilizado o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica acerca da teoria dos direitos fundamentais. A conclusão é de que (...)
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  25.  1
    O Direito Como Garantia Externa da Liberdade – Uma Fundamentação Para Os Direitos Humanos.Paulo Cezar Fernandes - 2009 - Kínesis - Revista de Estudos Dos Pós-Graduandos Em Filosofia 1 (1):89-113.
    Este texto visa expor alguns conceitos próprios da doutrina do Direito de Kant, bem como os fundamentos a priori deduzidos pelo filósofo crítico nas suas obras Crítica da razão prática e Metafísica dos costumes – introdução à doutrina do direito, os quais devem ser encontrados na base de toda legislação prática. De posse de tais conceitos, investigo a possibilidade contemporânea de permanência da filosofia prática de Kant como supedâneo fundamental para uma política e legislação internacional para proteção e garantia dos (...)
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  26. Direito E história na frança pós-revolucionária: Considerações a respeito da contribuição de Emmanuel sieyès para O constitucionalismo moderno.Cristina Foroni Consani - 2016 - Revista Fides 7 (1).
    DIREITO E HISTÓRIA NA FRANÇA PÓS-REVOLUCIONÁRIA: CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA CONTRIBUIÇÃO DE EMMANUEL SIEYÈS PARA O CONSTITUCIONALISMO MODERNO.
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  27. Direito do consumidor E a responsabilização Por publicidade enganosa E abusiva: Análise do Caso do contrato de fornecimento de internet móvel ilimitado Por empresas de telefonia móvel.Cecilia Ethne Pessoa de Oliveira & Gabriela Mariel Moura de Azevedo - 2015 - Revista Fides 6 (2).
    DIREITO DO CONSUMIDOR E A RESPONSABILIZAÇÃO POR PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA: ANÁLISE DO CASO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE INTERNET MÓVEL ILIMITADO POR EMPRESAS DE TELEFONIA MÓVEL.
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  28.  12
    A normatividade do direito de resistência no contratualismo moderno: Hobbes, Locke, Kant.Francisco Jozivan Guedes de Lima - 2019 - Pensando - Revista de Filosofia 9 (18):23-39.
    O direito de resistência no juscontratualismo moderno é fundamentado num núcleo normativo comum em Hobbes, Locke e Kant, que consiste na inviolabilidade dos direitos fundamentais. Em Hobbes é a autodefesa, em Locke a defesa da propriedade entendida num sentido lato e estrito, em Kant a liberdade e a igualdade. Todavia, há diferenças no que diz respeito aos modos de resistência: em Hobbes, ela se dá num plano marcadamente individual; em Locke, num plano coletivo; em Kant, a resistência é convertida (...)
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  29.  15
    Democracia, Direitos Humanos, Justiça e Imperativos Globais no Pensamento de Habermas.José Marcos Miné Vanzella & Zeima da Costa Satim Mori - 2016 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 2 (1):247.
    O presente ensaio com metodologia de pesquisa reconstrutiva questiona como a interação entre democracia, direitos humanos, justiça e imperativos globais é disposta no pensamento de Habermas. Seu objetivo é a explicitação racional de seus nexos internos. Expõe como Habermas, a partir da reconstrução da esfera pública e agir comunicativo aborda a justiça e o direito. A dialética entre facticidade e validade, entrelaça filosofia e sociologia para desenvolver sua abordagem normativa do direito e do Estado, conectando direito e democracia através (...)
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  30.  25
    Sidney E o direito de resistência.Alberto Ribeiro Gomes de Barros - 2018 - Cadernos Espinosanos 38:15-32.
    A intenção do artigo é examinar a reflexão de Algernon Sidney no que se refere ao direito de resistência do povo contra governos tirânicos. Amplamente discutido por autores das mais diversas vertentes políticas, o direito de resistência ocupou um lugar de destaque no debate jurídico, teológico e político no decorrer dos séculos XVI e XVII. Além dos tradicionais argumentos apresentados por huguenotes franceses, monarcômacos escoceses e defensores da causa parlamentar durante as guerras civis inglesas, a defesa de Sidney do direito (...)
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  31.  63
    Ética, direitos fundamentais e obediência à Constituição.Thadeu Weber - 2006 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 51 (1):96-111.
    Um Estado democrático de Direito fundamenta suas bases em princípios de justiça universalizáveis. Aplicados a uma Constituição, objetivam-se nos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. O dever de obedecer a leis injustas, a desobediência civil e a objeção de consciência pressupõem senso de justiça e uma concepção do bem, capacidades morais de uma “pessoa ética”. PALAVRAS-CHAVE – Direitos fundamentais. Justiça. Constituição. Desobediência civil. ABSTRACT A democratic State of law puts its bases on principles of justice capable of universal (...)
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  32.  31
    (1 other version)A teoria reconstrutiva do direito. Notas sobre a gênese lógica do sistema dos direitos fundamentais em Habermas.Luiz Repa - 2010 - Doispontos 7 (2).
    Normal 0 21 false false false MicrosoftInternetExplorer4 Nesse artigo procuro mostrar que a reconstrução habermasiana da gênese lógica do sistema de direitos é uma tentativa de explicitar o significado da práxis constituinte, reduzindo-a a dois elementos, o princípio do discurso e o conceito de forma jurídica. O princípio do discurso pode ser objeto de uma reconstrução interna, pela qual os participantes da práxis deliberativa podem reconhecê-lo como imanente a essa práxis. Isso porque o princípio do discurso se assenta nos (...)
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  33.  36
    O direito como experiência: introdução à epistemologia jurídica.Miguel Reale - 1992 - São Paulo, SP: Editora Saraiva.
    A obra traz a análise detalhada da teoria dos modelos jurídicos, fundada na doutrina moderna das estruturas sociais, e examina a experiência jurídica pré-categorial e a objetivação científica, as estruturas fundamentais do conhecimento jurídico, a filosofia jurídica, a teoria geral do Direito e a dogmática, a natureza e o objeto da Ciência do Direito, as fontes do Direito, a hermenêutica jurídica, a experiência moral, a pena de morte, o mundo moral e o mundo jurídico.
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  34.  12
    Direito de equidade e direito de necessidade em Kant.Mateus Salvadori - 2015 - Griot : Revista de Filosofia 11 (1):67-88.
    O escopo deste artigo é apresentar a Doutrina do Direito de Kant, demonstrando os problemas que o formalismo gera. Será visto que o critério de justiça kantiano é a coexistência de liberdades com leis universais e que a injustiça caracteriza-se quando isso for impedido. Kant propõe princípios metafísicos ao direito, buscando assim realizar uma fundamentação moral do jurídico. Ele distingue as leis éticas das leis jurídicas e estabelece um fundamento comum para ambas: as leis morais. Assim, o direito possui uma (...)
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  35. Direitos humanos e diversidade sexual na escola: homofobia, trabalho docente e cotidiano escolar // Human rights and sexual diversity at school: homophobia, teacher’s work and everyday life at school.Elizeu Clementino de Souza - 2015 - Conjectura: Filosofia E Educação 20 (Espec):198-220.
    Ao tomar como referência o projeto de formação Direitos Humanos e diversidade afetivo-sexual na escola: homofobia, trabalho docente e cotidiano escolar, o texto busca sistematizar aspectos relacionados ao referido projeto, tendo em vista possibilitar que os professores em processo de formação construam novos modos de intervenção e práticas no seu cotidiano, capazes de combater o preconceito e promover a igualdade, no que concerne à homofobia no cotidiano social e escolar. É importante salientar que as questões especificamente sobre orientação sexual, (...)
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  36.  53
    Intersubjetividade, Direito e Educação: Sobre a leitura hegeliana do “Direito Natural” de Fichte.Erick Calheiros Lima - 2007 - Dois Pontos 4 (1):11-54.
    O artigo pretende revisitar a interpretação hegeliana dos Fundamentos do DireitoNatural de Fichte, não propriamente seus elementos críticos, presentes na Differenzschrifte no Naturrechtaufsatz, mas antes a possibilidade de uma assimilação positiva. Em primeirolugar, oferecemos uma interpretação da passagem entre os §3 e §4 da obra de Fichte, entrea discussão da Aufforderung e a dedução do reconhecimento jurídico, que procura articulálacomo interface entre educação e direito. Na segunda parte, procuramos revelar o panode fundo “histórico-espiritual” que permite considerar, no jovem Hegel, um (...)
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  37. Os direitos humanos como norteadores do direito no âmbito Das relações internacionais: A aplicabilidade da teoria de justiça de John Rawls na organização Das nações uniDas.João Victor Gomes Bezerra Alencar - 2015 - Revista Fides 6 (2).
    OS DIREITOS HUMANOS COMO NORTEADORES DO DIREITO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: A APLICABILIDADE DA TEORIA DE JUSTIÇA DE JOHN RAWLS NA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS.
     
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  38. O direito entre O estado E o estado de direito: Revisitando a teoria do direito E do estado de león duguit.Ian Pimentel Gameiro - 2014 - Revista Fides 5 (1):158-174.
    O DIREITO ENTRE O ESTADO E O ESTADO DE DIREITO: REVISITANDO A TEORIA DO DIREITO E DO ESTADO DE LEÓN DUGUIT.
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  39.  28
    Direito E eticidade.Walter Jaeschke - 2019 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 48 (4):613-624.
    Neste trabalho, o autor apresenta dois conceitos centrais da filosofia do espirito objetivo de Hegel: direito e eticidade. Apesar da relaçãoreciproca desses conceitos, são muito dessemelhantes, necessitando, por isso, de uma abordagem distinta. O conceito do direito é de uso gerale não precisa ser explanado. O conceito de eticidade origina-se da linguagem particular hegeliana; é artificial e precisa ser esclarecido.
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  40. O direito de ter para ser livre.Marly Carvalho Soares - 2011 - Conjectura: Filosofia E Educação 16 (1):46-68.
    O presente texto é uma exposição do Direito Abstrato da Filosofia do Direito de Hegel. O seu objetivo é ressaltar o sentido do ter, conteúdo do Direito Abstrato, como pressuposto para a moralidade, isto é, para o ser livre. A argumentação consiste em lembrar que a liberdade não se restringe a discursos e interesses individuais, mas em criar as condições necessárias para que uma vida seja livre. Assim, o processo dialético dos momentos da concretização da liberdade será de fato um (...)
     
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  41.  8
    O direito sem história e o Estado como comunidade ilusória: Marx e Engels sobre história em A ideologia alemã.Edmundo Barboza Filho - 2024 - Verinotio – Revista on-line de Filosofia e Ciências Humanas 29 (1):154-181.
    Pela análise imanente dos manuscritos conhecidos como A ideologia alemã, procuramos esclarecer a relação entre direito, Estado e história. O caminho traçado pelos autores, que parte das condições práticas colocadas pela produção material da vida, revela o Estado e o direito como formas delas derivadas, que tem seu engendrar histórico delas totalmente dependente.
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  42. Direito E música: Um diálogo entre caballero Harriet E calle 13 acerca da globalização.Thiago Oliveira Moreira - 2016 - Revista Fides 7 (1).
    DIREITO E MÚSICA: UM DIÁLOGO ENTRE CABALLERO HARRIET E CALLE 13 ACERCA DA GLOBALIZAÇÃO.
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  43. Os direitos humanos em Unger.Pedro Lino de Carvalho Júnior - 2019 - In Carlos Sávio G. Teixeira (ed.), Rebeldia imaginada: instituições e alternativas no pensamento de Roberto Mangabeira Unger. [São Paulo, SP]: Autonomia Literária.
     
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  44. Latim instrumental para direito.Márcio Luiz Moitinha Ribeiro - 2010 - Principia: Revista do Departamento de Letras Clássicas e Orientais do Instituto de Letras 1 (20):87-90.
    O presente trabalho pretende apresentar a relevância do estudo do latim instrumental para o Direito na UERJ e em qualquer instituição acadêmica que se preze. Apresentamos no corpus do trabalho não só a origem do vocábulo Direito, como também uma profunda preocupação com a exímia formação clássica e humanista do futuro causídico e com os docentes de latim que devem ministrar esta disciplina com metologia e amor. Também colocamos em foco uma figura que jamais deverá ser apagada de nossas memórias, (...)
     
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  45. Direitos humanos e a perspectiva da pluralização e da ética intercultural.Paulo Hahn - 2012 - Conjectura: Filosofia E Educação 17 (1):159-186.
    É inegável o dilema acerca da compreensão dos direitos humanos numa perspectiva universal, diante dos desafios das diversidades culturais. Embora seja prudente que existam valores que devam ser considerados universais, não podemos fechar os olhos paras as diferenças. Tal é a reconstrução necessária acerca do atual paradigma de direitos humanos. Produz-se, pois, uma nova cultura de amplitude dos direitos e das compreensões voltadas para a afirmação das diferenças. Esse processo de gestação pode ser traduzido numa política de (...)
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  46. Direitos humanos e dignidade política da cidadania em Hannah Arendt.Iara Lucia Mellegari & Cesar Augusto Ramos - 2011 - Princípios 18 (29):149-178.
    Normal 0 21 false false false MicrosoftInternetExplorer4 O presente artigo tem por objetivo abordar o tema dos direitos humanos e cidadania sob a perspectiva da filosofia política de Hannah Arendt. O artigo retrata, em sua primeira parte, a ilusáo fundacionista dos direitos humanos ante a situaçáo dos apátridas e refugiados, situaçáo que leva a autora a formular o conceito de cidadania como o direito a ter direitos . Na sequência, analisa os elementos que configuram sua teoria política, (...)
     
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  47. Dos direitos naturais aos direitos humanos e a dignidade humana // From natural rights to human rights and the human dignity.Paulo César Nodari & Síveres - 2015 - Conjectura: Filosofia E Educação 20 (Espec):263-280.
    Este trabalho tem o propósito de analisar a terminologia direitos naturais e direitos humanos nos séculos XVII e XVIII. Trata-se de mostrar, por um lado, que, não obstante a terminologia direitos humanos, à primeira vista faça referência, sobretudo, ao denominado Século das Luzes, urge dar-se conta de que a terminologia mais comum no período era a de direitos naturais fundamentais, ou inalienáveis, e, por outro lado, que a compreensão da passagem e, por conseguinte, a mudança terminológica (...)
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  48. As Definições Teóricas de Direitos Humanos de Jürgen Habermas – O Princípio Legal e as Correções Morais.Georg Lohmann - 2013 - Trans/Form/Ação 36 (1).
    No entendimento de Habermas, "direito", na expressão "direitos humanos", é um conceito jurídico, donde direitos humanos, para ele, serem direitos jurídicos, normas legais declaradas em atos defundações do Estado ou anunciadas em convenções do direito internacional e/ou constituições estatais. Ao conceber assim os direitos e tematizar os direitos humanos numa abordagem tríplice (focando-os entre moral, direito e política), ele fornece diferentes definições teóricas dos direitos humanos. O texto apresenta uma exposição sistemática dessas definições e (...)
     
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    Direito e poder: ensaio de epistemologia jurídica.Fábio Ulhoa Coelho - 1992 - São Paulo, SP: Editora Saraiva.
    Para o direito, o poder é legítimo quando se subordina às regras jurídicas em vigor. Para o poder, o direito é válido na medida em que se torna instrumento da dominação. As relações entre o direito e o poder têm sido objeto das mais diferentes abordagens na sociologia, política ou filosofia. Entre os estudiosos do direito, contudo, o assunto não tem recebido a devida atenção. Infelizmente, porque a contribuição dos juristas para a discussão é bastante peculiar e, portanto, insubstituível. Este (...)
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  50. O direito humano à educação de pessoas jovens e adultas presas // The human right to education of imprisoned young and adult persons.Mariangela Graciano & Haddad - 2015 - Conjectura: Filosofia E Educação 20 (Espec):39-66.
    O presente artigo discute a educação de pessoas jovens e adultas privadas de liberdade como um direito humano. Analisa as principais normas nacional e internacionais que fundamentam esse direito e discute o modo precário como ele vem sendo implantado no Brasil, tomando por base empírica a pesquisa realizada pela organização nãogovernamental Ação Educativa e parceiros em quatro penitenciárias e quatro centros de detenção provisória do Estado de São Paulo. As informações levantadas entre os meses de outubro e novembro de 2012 (...)
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