Results for 'Direito à Comunicação.'

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  1.  17
    Comunicação desfigurada pela violência e reconstrução da democracia.Anderson de Alencar Menezes & Alda de Barros Araujo - 2023 - Logeion Filosofia da Informação 10:61-81.
    O objetivo desse trabalho é apresentar a análise de caso experenciado pelos coautores em Unidade de Acolhimento em Maceió que recebe crianças de 0 a 6 anos em razão de desamparo e abandono. Foi utilizada a metodologia do estudo de campo, qualitativo, do tipo pesquisa-ação, a partir de visitações ao LACA. Pensar essa perspectiva a partir das relações entre Habermas, Freud e Winnicott, em uma relação entre Filosofia e Psicanálise a partir de processos comunicativos desfigurados pela violência e a urgência (...)
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  2.  24
    Direitos humanos, propriedade privada e educação.Reginaldo Carmello Corrêa de Moraes - 1985 - Trans/Form/Ação 8:25-28.
    The present text constitutes a summary of a talk given by the author at the III Conferência Brasileira de Educação. It is here claimed that there is a need to discuss the roots of the idea of rights of the individual and of its link, in Locke's founding thought, with property and, moreover, with the freedom and autonomy of the human person. Furthermore, a discussion is made of the liberal-rationalist assumption of the optimum allocation of social resources through the clash (...)
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  3.  81
    Habermas: os fundamentos do estado democrático de direito.Aylton Barbieri Durão - 2009 - Trans/Form/Ação 32 (1):119-137.
    O estado democrático de direito constitui-se por meio de uma tensão interna entre direito e política, pois, além de suas funções próprias, uma vez que o direito deve regular os conflitos interpessoais ou coletivos de ação, enquanto a política deve elaborar os programas coletivos de ação, cada um deve desempenhar funções recíprocas para o outro, já que a política, como polo instrumental, deve dotar as normas jurídicas de capacidade de coação, enquanto o direito, como polo normativo, (...)
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  4.  13
    Em busca das identidades e sentidos de pertencimento na sociedade da comunicação e do consumo.Marcia Perencin Tondato - 2018 - Logos: Comuniação e Univerisdade 24 (3).
    Por meio dos discursos dos sujeitos-indivíduos urbanos analiso a intersecção consumo-cidadania. O princípio é que, nas sociedades democráticas capitalistas, a cultura do consumo acontece em um contexto de “cidadania”, sendo necessário compreendê-la como um “processo” determinado e limitado às práticas de pertencimento e identidade. A análise dos resultados da aplicação de questionários e entrevistas em profundidade teve como base o Discurso do Sujeito Coletivo e a Análise de Discurso de linha francesa. As conclusões apontam para a explicitação do consumo como (...)
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  5.  2
    História de vida: um imbricado teórico-metodológico para uma comunicação cidadã em Lagoas do Norte para quem?Sarah Fontenelle Santos, Maria Angela Pavan, Luan Matheus dos Santos Santana & Kassandra Merielli Lopes Lima - 2022 - Logos: Comuniação e Univerisdade 28 (3):176.
    Neste artigo, refletimos sobre a história de vida no imbricado teórico-metodológico do movimento Lagoas do Norte para Quem?, deslocando o olhar para saber quem são os moradores que lutam pelo corpo-território da Comunidade Boa Esperança, no Piauí. Para isso, percorremos o caminho de uma comunicação decolonial (VILLANUEVA, 2017), partindo da construção do conhecimento horizontal (BERKIN, 2019), com perspectivas na territorialização e ciência do comum (SODRÉ, 2002, 2006, 2015), atravessados pela história de vida (PINEAU; LE GRAND, 2012) e imersos em um (...)
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  6. Olhares internacionais: correspondentes sediados no Rio de Janeiro.Faculdade de Comunicação Social Fcs - 2008 - Logos: Comuniação e Univerisdade 15 (1):105-118.
    Apresentação Agradecemos à presença dos professores do mestrado em Comunicação da Faculdade de Comunicação Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, aos alunos da graduação e da pós e aos quatro convidados pela gentileza de estarem no campus da Universidade para tratar de um assunto pouco estudado na área de comunicação. Nos currículos antigos, em especial aqueles na década de 1980, havia uma disciplina intitulada Sistemas Internacionais de Comunicação. Hoje esse é um tema ausente da grade de muitos (...)
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  7.  24
    Directly Exploring the Neural Correlates of Feedback-Related Reward Saliency and Valence During Real-Time fMRI-Based Neurofeedback.Bruno Direito, Manuel Ramos, João Pereira, Alexandre Sayal, Teresa Sousa & Miguel Castelo-Branco - 2021 - Frontiers in Human Neuroscience 14.
    Introduction: The potential therapeutic efficacy of real-time fMRI Neurofeedback has received increasing attention in a variety of psychological and neurological disorders and as a tool to probe cognition. Despite its growing popularity, the success rate varies significantly, and the underlying neural mechanisms are still a matter of debate. The question whether an individually tailored framework positively influences neurofeedback success remains largely unexplored.Methods: To address this question, participants were trained to modulate the activity of a target brain region, the visual motion (...)
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  8.  30
    KONZEN, Paulo Roberto. O conceito de liberdade de imprensa ou de liberdade de comunicação pública na filosofia do direito de G. W. F. Hegel. Porto Alegre: Editora Fi, 2013. 462 p. [REVIEW]Horácio Sisto - 2014 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 59 (1):9-14.
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  9. Direito de fuga.Sandro Mezzadra - 2010 - In Bruno Pexe Dias & José Neves, A política dos muitos: povo, classes e multidão. Lisboa: Ediçoes Tinta-da-China.
     
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  10. Globalização, comunicação e democracia: dos conglomerados ao ativismo de mídia.Daniel Martins de Lima Silva - 2008 - Logos: Comuniação e Univerisdade 15 (1):124-131.
    No século XXI, a produção e o consumo de informação acompanharam o ritmo da globalização e hoje, sem muito esforço, podemos saber do que aconteceu a poucos minutos em qualquer parte do planeta. Percebemos, no entanto, que a produção dessa informação, bem como sua circulação, não acontece de forma livre e democrática. Há várias forças em jogo que fazem da comunicação uma ferramenta de manipulação social.
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  11.  21
    Comunidade e Comunicação: Um possível encontro entre Peirce e Spinoza.José Manuel Rodríguez Amieva - 2022 - Cadernos Espinosanos 47:113-143.
    Diante do significado de comunidade que a considera uma essência dada, massificada e homogênea, neste artigo buscamos reconstruir outra concepção de comunidade que a entende como uma produção recursiva por meio de um processo de comunicação em diferentes registros entre seus membros. Uma comunicação que, ao construir a composição humana, preserva a potência singular de cada corpo componente. Para tanto, recuperamos a noção espinosista da comunidade como um indivíduo composto pelo mecanismo de _imitatio affectuum_ e processos de acordo, consenso e (...)
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  12.  7
    Táticas de comunicação on-line na defesa de demandas indígenas na Amazônia.Thiago Almeida Barros & Edgar Monteiro Chagas Junior - 2023 - Logos: Comuniação e Univerisdade 29 (1).
    Neste trabalho analisamos a dinâmica da representação política não eleitoral de demandas indígenas em campanhas realizadas pela ONG Greenpeace Brasil da organização Mobilização Nacional Indígena (MNI). Nosso objetivo é identificar táticas de comunicação on-line a partir de conteúdos publicados pelas organizações em suas fanpages na rede social Facebook, entre março e agosto de 2016, período de intensificação de discussões sobre o licenciamento ambiental para a construção da hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, que alagaria parte do território Munduruku, no Pará. (...)
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  13. Direitos naturais e contratualismo em Locke.Marta Nunes da Costa & Jaimir Conte - 2015 - In Itamar Luís Gelain, Uma introdução à filosofia do direito.
    Capítulo de livro publicado em "Uma introdução à filosofia do direito" Itamar Luís Gelain (Org.) .- Ijuí: Ed. Unijuí, 2015. - 368 p. - (Coleção direito, política e cidadania; 37). . ISBN 978-85-419-0 I 75-8.
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  14.  19
    Direitos Sexuais e Reprodutivos.Larissa Uceli - 2023 - Cadernos Do Pet Filosofia 14 (27):188-197.
    Este texto é uma expectativa de ensaio que suscitou dos incômodos gerados durante a trajetória da autora como ser mulher no mundo, incentivadas pelas experiências vividas nos tempos e espaços que esteve presente, inclusive no Grupo de Estudos de Gênero e Fenomenologia em que participa. O texto faz uma breve reflexão sobre o conceito de direitos sexuais e reprodutivos, associados à condição de falta de liberdade das mulheres e o controle institucional de seus corpos. A Declaração da Conferência do Ano (...)
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  15.  29
    Direitos culturais e toler'ncia: um diálogo entre Habermas e Forst como pressuposto para uma teoria da justiça.Marcio Renan Hamel - 2019 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 64 (1):e26419.
    Por meio de uma análise reconstrutiva da filosofia político-jurídica de Jürgen Habermas e de Rainer Forst, bem como com auxílio de literatura secundária, são analisados os conceitos de direitos culturais e tolerância. O objetivo da presente pesquisa é visualizar como Habermas e Forst desenvolvem os referidos conceitos. Para este fim, o artigo é dividido em duas seções, a partir de uma justificativa introdutória da investigação dos objetivos traçados. A primeira seção trata da questão que envolve os direitos culturais, seu significado, (...)
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  16.  12
    Direito e Linguagem No Pensamento de Montaigne.Daniel Machado Gomes & Nicholas Arena Paliologo - 2018 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 4 (1):1-18.
    O presente estudo tem o objetivo de estabelecer um paralelo entre o Direito e a linguagem com base em reflexões apontadas nos Ensaios de Michel de Montaigne, filósofo de influência cética que viveu no século XVI. O texto demonstra que os problemas de linguagem se estendem ao campo jurídico, uma vez que o Direito é constituído por enunciados linguísticos. A metodologia empregada foi a revisão bibliográfica, tendo como principal fonte os Ensaios no original em francês, além de bibliografia (...)
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  17.  19
    Tecnologia da informação e comunicação na pós-graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal da Paraíba.Valber Hermínio Caetano, Isaac Rozas Rios, Júlio Afonso Neto Sá de Pinho & Edna Gomes Pinheiro - 2023 - Logeion Filosofia da Informação 10 (1):181-199.
    Busca identificar as produções acadêmicas dos egressos dos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal da Paraíba que possuem eixos temáticos relacionados às tecnologias da informação e comunicação, a fim de subsidiar a inquietação que originou a questão norteadora da pesquisa, a saber: Existe interesse dos pesquisadores da CI em discutir criticamente acerca da fundamentação, consistência e qualidade das informações produzidas e compartilhadas perante o alto índice de produção e disseminação ocasionado (...)
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  18.  34
    Panfletagem digital – espaço público, comunicação institucional e internet.José Aparecido de Oliveira - 2007 - Horizonte 5 (10):91-105.
    Resumo O presente artigo faz parte de uma pesquisa sobre os espaços de discussão criados, a partir da internet, entre os membros clérigos e leigos da Igreja Metodista, nos meses que antecederam o 18º Concílio Geral, realizado em 2006, conclave que resultou na saída da instituição dos organismos ecumênicos em que atua e que ajudou a fundar. O objetivo consistiu em avaliar as possibilidades e limitações da internet como emergente espaço público ampliado para as instituições. A análise teve como suporte (...)
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  19.  45
    Comunicação silenciosa mãe-bebê na visão winnicottiana: reflexões teórico-clínicas.Josiane Cristina Coradi Prado Telles, Maíra Bonafé Sei & Sérgio Luiz Saboya Arruda - 2010 - Revista Aletheia 33:109-122.
    Objetivou-se discutir a comunicação silenciosa entre mãe e bebê, a partir do pensamento de Winnicott. Fez-se uma pesquisa qualitativa, baseada no método clínico e referencial psicanalítico, por meio do estudo de caso de uma criança, com 8 anos de idade e dificuldades no desenvolvimento da fala, sem ..
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  20. Dossiê Comunicação e Entretenimento: Práticas Sociais, Indústrias e Linguagens.Equipe Logos - 2012 - Logos: Comuniação e Univerisdade 19 (1).
    A complexa cultura contemporânea faz emergir expressões através deinúmeras dinâmicas midiáticas, revelando o entretenimento não apenas comoconteúdo de distintas indústrias – música, cinema, literatura, games etc – mas como linguagem que permeia, agora, toda a sociedade. Assim, mesmo aquelessetores que pareciam os mais avessos ao entretenimento – como a educação, apolítica e a religião, por exemplo – passam agora a adotá-lo para tornar maiseficiente seus processos comunicacionais. É dentro dessa perspectiva, com oobjetivo de explorar a hibridização entre cultura, entretenimento e (...)
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  21.  5
    O Direito Como Garantia Externa da Liberdade – Uma Fundamentação Para Os Direitos Humanos.Paulo Cezar Fernandes - 2009 - Kínesis - Revista de Estudos Dos Pós-Graduandos Em Filosofia 1 (1):89-113.
    Este texto visa expor alguns conceitos próprios da doutrina do Direito de Kant, bem como os fundamentos a priori deduzidos pelo filósofo crítico nas suas obras Crítica da razão prática e Metafísica dos costumes – introdução à doutrina do direito, os quais devem ser encontrados na base de toda legislação prática. De posse de tais conceitos, investigo a possibilidade contemporânea de permanência da filosofia prática de Kant como supedâneo fundamental para uma política e legislação internacional para proteção e (...)
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  22.  12
    Direito Natural e Historicismo Em Leo Strauss.Ricardo Manoel de Oliveira Morais - 2014 - Kínesis - Revista de Estudos Dos Pós-Graduandos Em Filosofia 6 (11):34-50.
    O artigo pretende articular a tese de Strauss de que o Direito Natural é defensável, tendo em vista sua necessidade. Isso porque, para sustentação de um direito além do positivo deve haver uma instância paradigmática, que é o Natural. Dessa forma, Strauss irá tentar rechaçar o historicismo e o relativismo, desconstruindo a teoria de Weber, e sustentando a possibilidade do Direito Natural, como superior e fundador do Direito Positivo.
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  23.  17
    Direitos.... bem viver, desenvolvimento, espaço urbano e identidade sociopolítica - processos de transformação e produção de vida.Andreia Rosalina Silva - 2023 - Odeere 8 (3):29-43.
    O presente artigo tem origem em pesquisa de doutorado[1] sobre a presença de Quilombolas na Pós-graduação em quatro universidades públicas do Brasil – duas do Centro-oeste e duas do Nordeste, tendo em vista as considerações de seus interlocutores a respeito da luta por cidadania e afirmação de direitos - ao território, seu bem estar e à cidade/universidade. A partir da discussão sobre concepções como pertencimento, bem viver, cidade cognitiva e educação, o artigo traz à reflexão o contexto urbano marcado por (...)
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  24.  22
    Direito natural (jus naturale) em Hobbes.Delamar José Volpato Dutra - 2017 - Analytica. Revista de Filosofia 20 (1):61-81.
    O texto apresenta o direito natural como sendo a liberdade de usar o próprio poder e contesta que ele seja idêntico, quer à lei natural, quer à autoconservação.
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  25.  28
    Direito E Dever de resistência ou progresso para melhor política, direito E história em I. Kant.José N. Heck - 2004 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 49 (4):803-824.
    Para Kant, a luta pelo aprimoramento do direito é travada com as armas da argumentação. Trata-se de emancipar a comunidade jurídica da tutela oriunda do senhorio violento das origens. rumo ao Estado republicano. O processo desemboca na constituição de um Estado estabelecido pela união de uma multidão de seres humanos submetida a leis de direito, no qual o povo exerce, na figura de seus representantes, a soberania e os poderes da República estão comprometidos com a eficácia do (...). O artigo expõe tópicos do pensamento político do pensador alemão e destaca traços relevantes da filosofia da história no Kant tardio. O trabalho visa contribuir para o debate político, jurídico e filosó-fico atual sobre globalização e o futuro do Estado nacional de direito. (shrink)
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  26.  4
    Comunicação Organizacional e Diversidades: sentidos propostos pela revista Exame.Sérgio Gabriel Fajardo, Rudimar Baldissera, Diego Wander Santos da Silva, Bruno Vinhola & Renata Karoline Kehl - 2025 - Logos: Comuniação e Univerisdade 31 (3):72-87.
    Neste texto temos por objetivo compreender e problematizar os sentidos de diversidade que a Revista Exame faz circular sobre grupos minorizados e suas caracterizações. Partimos da premissa de que essa mídia, em perspectiva discursiva, ocupa lugar de modelar, orientando as percepções de lideranças empresariais (gestores, empresários, investidores) sobre diferentes temas, como o das diversidades. Dentre outras coisas, essa influência tende a se traduzir em cultura organizacional, portanto na forma como as diversidades podem se fazer presentes nas organizações. A perspectiva metodológica (...)
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  27.  68
    O direito real de Kant.Aylton Barbieri Durão - 2010 - Trans/Form/Ação 33 (2):77-93.
    No direito real, Kant investiga a propriedade privada de uma substância (o solo e os objetos localizados nele). No estado de natureza, somente ocorre a posse física ou empírica de um objeto externo, a partir do postulado jurídico da razão prática como uma lei permissiva, pois, do contrário, as coisas utilizáveis seriam em-si ou res nullius, mas a posse jurídica ou inteligível depende da posse comum originária do solo (que não se confunde com o comunismo primitivo), para evitar que (...)
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  28.  33
    Direito subjetivo e propriedade. Sobre o tomismo de Michel Villey.Alfredo Storck - 2010 - Dois Pontos 7 (2).
    Em uma série de importantes livros e artigos, Michel Villey defendeu que a origemdo direito subjetivo não deveria ser encontrada no Direito Romano ou na filosofia de Tomásde Aquino, mas no nominalismo criado por Guilherme de Ockham. O objetivo desse artigoconsiste em sugerir que a interpretação de Villey é forte demais. Para tanto, o artigo estádividido em três partes. Na primeira, alguns textos importantes do Direito Romano são analisados.A segunda trata da concepção de Tomás acerca da propriedade (...)
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  29.  21
    (1 other version)Colapso da Comunicação: Compreensão dos Outros e cuidar dos outros.Duane H. Davis - 2009 - Natureza Humana 11 (1):35-56.
    Robert Litman descreve quatro casos extraordinários em que indivíduos revelam esse conhecimento reprimido por meio da análise de sonhos após o suicídio do “outro”. Em cada caso, ocorre um momento de reconhecimento da significância do sonho tal que o sujeito se dá conta da culpabilidade. E, em cada caso, essa culpabilidade teve que ver com uma interrupção na comunicação que é revelada através da psicanálise. Quero desconstruir a relação transferência-contratransferência como uma reciprocidade simbiótica. Não ouso adiante, inalterado, quando transcendo quem (...)
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  30.  19
    Informação e Comunicação nas Teorias de J. Habermas e N. Luhmann.Flavio Beno Siebeneichler - 2018 - Logeion Filosofia da Informação 5:37-48.
    O presente trabalho está amparado na hipótese segundo a qual os conceitos de comunicação, informação e intersubjetividade constituem divisores de águas entre as teorias de Niklas Luhmann e Jürgen Habermas. Mesmo assim, e, inclusive, devido à distância que separa os dois projetos teóricos, eles podem ser tomados como perspectivas teóricas extremamente úteis para uma melhor compreensão do homem e da sua sociedade.
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  31.  54
    Direitos humanos, ação política e as subjetivações oce'nicas.Edson Luis de Almeida Teles - 2018 - Philósophos - Revista de Filosofia 23 (1):243-273.
    O objetivo deste artigo é refletir sobre o modo como as lutas locais e suas movimentações em torno do discurso dos direitos humanos podem ser alçadas à condição de ação política. Trata-se da tentativa de ampliar o conceito de política tendo em vista a potência de transformação contida nos coletivos de subjetividades portadoras de experiências comuns de violência e sofrimento. Fazendo uso do conceito de quilombo, em Beatriz Nascimento, buscaremos fundamentar o alargamento da ideia de política a partir de duas (...)
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  32.  28
    O Direito do Trabalho do “Estado Novo”.José João Abrantes - 2006 - Cultura:331-339.
    O Estado Novo, corporativo, ancorou toda a sua vasta produção legislativa na área laboral nos princípios, constantes da Constituição de 1933 e do Estatuto do Trabalho Nacional, de proscrição da luta de classes e de solidariedade entre o capital e o trabalho, o que levou a uma forte distorção do direito colectivo de trabalho, marcada pela imposição de sindicatos únicos, pela proibição da greve e pelo forte condicionamento da acção sindical e da negociação colectiva. Nos últimos anos, assistiu-se a (...)
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  33.  10
    O Direito Concorrencial Brasileiro e as Teorias Antiruste de Chicago, Harvard e Freiburg o Caso Atreb.Cesar Caputo - 2020 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 5 (2):194-217.
    Através de uma metodologia dedutiva, com consulta a obras, legislações e documentos nacionais e internacionais, utilizando-se de um caso prático com fins exemplificativos, o presente artigo resulta numa análise do direito econômico brasileiro e, a partir de um caso prático, sua correlação com três das mais importantes teorias econômicas do século XX, a fim de entender qual dessas hermenêuticas é mais condizente com os ditames prescritivos da Carta Magna brasileira de 1988.
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  34.  35
    Teologia, Direitos Humanos e Pensamento Decolonial.Carlos Alberto Motta Cunha - 2017 - Horizonte 15 (47):697-718.
    No livro _ Se Deus fosse um ativista dos direitos humanos _, Boaventura de Sousa Santos defende a ideia de que o diálogo entre os direitos humanos e as teologias progressistas é uma boa possibilidade para o desenvolvimento de práticas interculturais e emancipadoras. Como a teologia pode contribuir para a reconstrução da humanidade dos direitos humanos? A contemporaneidade com toda a sua complexidade reclama a construção de uma teologia consciente da pluralidade cultural e religiosa capaz de abraçar dentro de seu (...)
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  35.  24
    O DIREITO DE CIDADANIA: uma faca de dois gumes.Hans-Georg Flickinger - 1998 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 43 (5):205-215.
    O debate atual em tomo da luta pelo direito de cidadania pouco dá-se conta da lógica abstraidora que caracteriza o sistema do Direito liberal, ao qual se integra. Usando como meio de inclusão social das camadas desfavorecidas, esta luta vê-se encadeada aos trilhos do procedimento legal. Ainda que possibilite avanços no que tange ao reconhecimento de novas demandas sociais, não consegue garantir sua concretização material. É na complementaridade entre a luta pelo direito de cidadania e aquela dos (...)
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  36. Direitos humanos na educação: superar os desafios.Karen Franklin - 2009 - Conjectura: Filosofia E Educação 14 (3):125-144.
    Este artigo apresenta reflexões sobre as dificuldades e os desafios da educação diante da questão dos direitos humanos. São apresentados alguns aspectos fundamentais para reflexão: o princípio de universalidade dos direitos humanos e o papel da filosofia no esclarecimento da experiência ética e da cidadania. Apresentamos algumas concepções necessárias para a conquista do conceito de humanidade através da convivência ética e pacífica. A reflexão sobre os direitos humanos como uma forma de apresentar modos de pensar as relações entre o universal (...)
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  37. Direitos humanos ea perspectiva da pluralização e da ética intercultural-The human rights and the prospect of pluralization and intercultural ethics.Paulo Hahn - 2012 - Conjectura: Filosofia E Educação 17 (1).
    É inegável o dilema acerca da compreensão dos direitos humanos numa perspectiva universal, diante dos desafios das diversidades culturais. Embora seja prudente que existam valores que devam ser considerados universais, não podemos fechar os olhos paras as diferenças. Tal é a reconstrução necessária acerca do atual paradigma de direitos humanos. Produz-se, pois, uma nova cultura de amplitude dos direitos e das compreensões voltadas para a afirmação das diferenças. Esse processo de gestação pode ser traduzido numa política de resistência cultural, associada (...)
     
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  38. Direitos Humanos e soberania popular.Clélia Aparecida Martins - 2006 - Cadernos de Ética E Filosofia Política 9:53-69.
    Resumo: O texto é uma análise sobre a corrente crítica à relação entre direitos humanos e soberania popular no século XX, uma interpretação segundo a qual direitos humanos significam cada vez mais intervenção estatal e, em concomitância, seguem uma proceduralização da democracia. Ao contrário dessa posição, constatamos que direitos humanos, no momento atual, são impensáveis sem planejamento estatal, sem experts e funcionários estatais para efeito de sua implementação. Isso, se compromete a idéia clássica de soberania popular que supõe legislação política (...)
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  39.  14
    Direito, intersubjetividade e Estado em Edith Stein.Marcio Henrique Pereira Ponzilacqua - 2019 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 64 (2):e33408.
    O objetivo do artigo é compreender e apresentar a filosofia do direito no âmbito do pensamento de Edith Stein. Sob o prisma fenomenológico, há de se analisar os conceitos axiais empregados pela autora, capazes de elucidar o sentido de direito, tais como Pessoa, Comunidade e Estado, conforme defluem de seus escritos e refletivos à luz de especialistas. Com base nesses elementos, há de se perscrutar a atualidade e aplicação do seu pensamento no contexto sociojurídico contemporâneo e as possíveis (...)
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  40.  12
    Direitos sociais e cidadania.Alessandro Pinzani - 2016 - Revista de Filosofia Aurora 28 (43):119.
    O presente texto tenta oferecer uma fundamentação dos direitos sociais quer a partir de uma perspectiva neoliberal, quer a partir de uma visão mais substantiva de cidadania. Ao mesmo tempo, contudo, será salientada a diferença entre as duas posições apresentadas e defendida a segunda. Na primeira parte será discutira a noção hayekiana de Grande Sociedade, que representa um avatar da ideia de sociedade característica da tradição liberal. Em seguida, se chegará a uma visão mais substantiva e robusta da sociedade organizada (...)
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  41.  10
    Direito Natural (Objeções e Defesas).Denis Leite Rodrigues - 2019 - Prometeus: Filosofia em Revista 11 (30).
    O artigo versa sobre considerações acerca do direito natural, destacando primeiramente a iniciativa, datada do final no século XIX, de retomá-lo como seara jurídica, na forma de uma disciplina a ser considerada nos estudos do direito e como parte efetiva do ordenamento jurídico. A seguir, baseando-se em doutrinas típicas do positivismo, serão analisados argumentos contrários à consideração efetiva do direito natural, procurando-se demonstrar sua inconsistência.
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  42. O direito de ter para ser livre.Marly Carvalho Soares - 2011 - Conjectura: Filosofia E Educação 16 (1):46-68.
    O presente texto é uma exposição do Direito Abstrato da Filosofia do Direito de Hegel. O seu objetivo é ressaltar o sentido do ter, conteúdo do Direito Abstrato, como pressuposto para a moralidade, isto é, para o ser livre. A argumentação consiste em lembrar que a liberdade não se restringe a discursos e interesses individuais, mas em criar as condições necessárias para que uma vida seja livre. Assim, o processo dialético dos momentos da concretização da liberdade será (...)
     
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  43. Direitos humanos e diversidade sexual na escola: homofobia, trabalho docente e cotidiano escolar // Human rights and sexual diversity at school: homophobia, teacher’s work and everyday life at school.Elizeu Clementino de Souza - 2015 - Conjectura: Filosofia E Educação 20 (Espec):198-220.
    Ao tomar como referência o projeto de formação Direitos Humanos e diversidade afetivo-sexual na escola: homofobia, trabalho docente e cotidiano escolar, o texto busca sistematizar aspectos relacionados ao referido projeto, tendo em vista possibilitar que os professores em processo de formação construam novos modos de intervenção e práticas no seu cotidiano, capazes de combater o preconceito e promover a igualdade, no que concerne à homofobia no cotidiano social e escolar. É importante salientar que as questões especificamente sobre orientação sexual, homossexualidade (...)
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  44.  31
    Direitos humanos, ação política e as subjetivações oce'nicas.Edson Teles - 2018 - Philósophos - Revista de Filosofia 23 (1):243-273.
    O objetivo deste artigo é refletir sobre o modo como as lutas locais e suas movimentações em torno do discurso dos direitos humanos podem ser alçadas à condição de ação política. Trata-se da tentativa de ampliar o conceito de política tendo em vista a potência de transformação contida nos coletivos de subjetividades portadoras de experiências comuns de violência e sofrimento. Fazendo uso do conceito de quilombo, em Beatriz Nascimento, buscaremos fundamentar o alargamento da ideia de política a partir de duas (...)
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  45.  17
    Direito privado e justiça: o argumento da divisão institucional do trabalho.Leandro Martins Zanitelli - 2020 - Philósophos - Revista de Filosofia 24 (2).
    Rawls propõe uma “divisão do trabalho” entre as instituições que compõem a estrutura básica da sociedade e as regras diretamente aplicáveis a indivíduos e associações. O artigo expõe e refuta o argumento de que é compatível com a concepção rawlsiana de justiça defender um ideal de justiça não distributivo para o direito privado. Alega-se, em suma, que o direito privado é necessário para manter o que Rawls chama de “justiça de fundo”, bem como que esse papel pode ser (...)
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  46.  23
    O direito internacional e o futuro da cidadania democrática na filosofia de Juergen Habermas.Ilca Menezes - 2021 - Griot : Revista de Filosofia 21 (2):293-310.
    Habermas discusses the chances for the establishment of world citizenship in contemporary society, marked by multiculturalism and the process of globalization. Habermas identifies the historical configuration of the post-national constellation, and from there themed the transition from international law to the law of citizens of the world, which aligns the concept of citizenship to the idea of ​​human rights. Habermas analyzes the Kantian idea of ​​a cosmopolitan state in which citizens are legal subjects of their respective States and members of (...)
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  47.  70
    Liberdade, lei natural e direito natural em Hobbes: limiar do direito e da política na modernidade.Natalia Maruyama - 2009 - Trans/Form/Ação 32 (2):45-62.
    Liberdade e poder são dois temas que se correlacionam ao longo da história da filosofia política moderna. Nos textos de Hobbes, a ideia da liberdade como ausência de impedimentos às ações ajuda-nos a pensar o dever de obediência ao poder soberano e as relações entre política e direito. Uma situação de vácuo jurídico, em que tudo é permitido, faz-se, contudo, impossível, de modo que a solução de Hobbes consiste em sustentar a ideia do direito natural como direito (...)
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  48.  5
    O contrato originário no Direito político de Kant.Nilmar Pellizzaro - 2019 - Dissertatio 48:157-182.
    O presente estudo mostra que entre os comentadores há duas leituras acerca do contrato originário em Kant. Uma primeira leitura pensa o contrato como um conceito teórico-constitutivo; uma segunda, como uma ideia prático-reguladora da ação política. Defende-se a tese de que a segunda leitura é mais fidedigna do pensamento de Kant e isso em virtude de dois argumentos: primeiro, porque já existe no estado de natureza um direito privado provisório, o qual é regulado pela ideia de um consenso ideal (...)
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  49. Latim instrumental para direito.Márcio Luiz Moitinha Ribeiro - 2010 - Principia: Revista do Departamento de Letras Clássicas e Orientais do Instituto de Letras 1 (20):87-90.
    O presente trabalho pretende apresentar a relevância do estudo do latim instrumental para o Direito na UERJ e em qualquer instituição acadêmica que se preze. Apresentamos no corpus do trabalho não só a origem do vocábulo Direito, como também uma profunda preocupação com a exímia formação clássica e humanista do futuro causídico e com os docentes de latim que devem ministrar esta disciplina com metologia e amor. Também colocamos em foco uma figura que jamais deverá ser apagada de (...)
     
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  50.  84
    História universal e direito em Kant.Ricardo Terra - 2004 - Discurso 34:9-32.
    Na primeira parte procuramos mostrar como leituras importantes do pensamento kantiano sobre a história e o direito na segunda metade do século XX tenderam a um exame parcial dos textos de Jant, resultando em interpretações unilaterais. Essa unilateralidade interpretativa expressa-se tanto no privilégio de determinados aspectos da filosofia kantiana em detrimento de todos os outros, como também na simles descosideração de elementos essenciais à prióipria unidade arquitetônica. Como leitura exemplar do primeiro tipo, examinamos a interpretação de J.-F Lyotard da (...)
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